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norma nº 58/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id345

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
ATRINÇHA assess
Administração Participativa Em d) Q (6) É [6/9) 3
2001-2004
Lei nº 058/03
Matrinchã-GO.. 18 de março de 2003.
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e eu na
condição de Prefeita SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), para cobertura da
seguinte dotação:
01.031.0001 — Ação Legislativa
1.002. — Obras Complementares na Câmara Municipal
4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis...............csesestessesseseeseereenseneensesasesenmireeeas R$ 8.000,00
Art. 2º. Os recursos destinados à abertura deste crédito
especial, mencionado no artigo anterior, serão provenientes de anulação de dotações
abaixo relacionadas, nos termos previsto no inciso III, $ 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
01.031.0001 — Ação Legislativa
1.001 — Aquisição de Veículo para Representação
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente...
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 05 (cinco) de março de 2003 A
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 18
dias do mês de março de 2003.
/
',
/ pa
IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSOA
A Prefeita Municipal
/
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay
ATRINÇHA SANCIONADO
Administração Participativa . [0/9) 3
2001-2004 em JR O3 ê
Lei nº 058/03
Matrinchã-GO., 18 de março de 2003.
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e eu na
condição de Prefeita SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). para cobertura da
seguinte dotação:
01.031.0001 — Ação Legislativa
1.002. — Obras Complementares na Câmara Municipal
4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis...........u.seesesesesesesteseereessessessesseeeseemmessemso R$ 8.000,00
Art. 2º. Os recursos destinados à abertura deste crédito
especial, mencionado no artigo anterior, serão provenientes de anulação de dotações
abaixo relacionadas, nos termos previsto no inciso Il, 8 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
01.031.0001 — Ação Legislativa
1.001 — Aquisição de Veículo para Representação
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente, R$ 8.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 05 (cinco) de março de 2003. E
Gabinete da Prefeita NVA Matrihchã, aos 18,
dias do mês de março de 2003. sa |
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Q oa o) 3
IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSDA
Prefeita Municipal
|
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go

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