| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINÇHA assess Administração Participativa Em d) Q (6) É [6/9) 3 2001-2004 Lei nº 058/03 Matrinchã-GO.. 18 de março de 2003. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e eu na condição de Prefeita SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), para cobertura da seguinte dotação: 01.031.0001 — Ação Legislativa 1.002. — Obras Complementares na Câmara Municipal 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis...............csesestessesseseeseereenseneensesasesenmireeeas R$ 8.000,00 Art. 2º. Os recursos destinados à abertura deste crédito especial, mencionado no artigo anterior, serão provenientes de anulação de dotações abaixo relacionadas, nos termos previsto no inciso III, $ 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 01.031.0001 — Ação Legislativa 1.001 — Aquisição de Veículo para Representação 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 (cinco) de março de 2003 A Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 18 dias do mês de março de 2003. / ', / pa IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSOA A Prefeita Municipal / Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA SANCIONADO Administração Participativa . [0/9) 3 2001-2004 em JR O3 ê Lei nº 058/03 Matrinchã-GO., 18 de março de 2003. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e eu na condição de Prefeita SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). para cobertura da seguinte dotação: 01.031.0001 — Ação Legislativa 1.002. — Obras Complementares na Câmara Municipal 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis...........u.seesesesesesesteseereessessessesseeeseemmessemso R$ 8.000,00 Art. 2º. Os recursos destinados à abertura deste crédito especial, mencionado no artigo anterior, serão provenientes de anulação de dotações abaixo relacionadas, nos termos previsto no inciso Il, 8 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 01.031.0001 — Ação Legislativa 1.001 — Aquisição de Veículo para Representação 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente, R$ 8.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 (cinco) de março de 2003. E Gabinete da Prefeita NVA Matrihchã, aos 18, dias do mês de março de 2003. sa | / / Q oa o) 3 IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSDA Prefeita Municipal | Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go