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norma nº 61/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2003
Date 2003-10-18
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica por doação ao Estado de Goiás, e dá outras providências.
native_id346

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
Administração Participativa
2001-2004
LEI Nº 061/2.003 MATRINCHÃ-GO., 18 OUTUBRO DE 2.003
SANJISNA Dr
E PT .
28... 30. «003 “AUTORIZA A LIENAÇÃO DE IMOVEL QUE
ESPECIFICA POR DOAÇÃO AO ESTADO DE
GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
3
. . A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA,
[a APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a alienar ao Estado de Goiás, uma área de 3.750 m2 para a construção do
terminal Rodoviário, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para estes, inclusive as
decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos o
seguinte imóvel, situado na Rua 02-A no Conjunto Odilon Roriz 2.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
o Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de
Goiás, aos 18 dias do mês de outubro de 2.003.
VARA
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1: Pi)
OÕ bom qual
Ivânia Alves Fernandes Pessoa
Prefeita Municipal /
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrincha-Go

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