| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2003 |
| Date | 2003-10-18 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 13/97 de 14 de abril de 1997, e dá outras providências. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as TRINCHA Administração Participativa 2001-2004 LEI nº 063/003 Matrinchã, 18 de Outubro de 2003. “Altera a redação do Art.1ºda Lei nº. 013/97, de 14 de Abril de 1997 e da outras providências -. câmara Municipal de Matrinchã. estado de Goiás aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1º - fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, por força desta lei, autorizada a assinar o convênio, que passa a integrá-la para todos os fins de direito, com a Empresa de assistência técnica e extensão rural do estado de Goiás- AGENCIARURAL/GO, possibilitando àquela Empresa prestar assistência técnica aos produtores rurais deste Município, contribuindo com o valor de R$ 6.000.00 (seis mil reais) correspondente a cada técnico lotado na Municipalidade por ano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ete Prefeita», Municipal de i Matrinchã, aos 18 dias do mês de outubro d 2003. / / Ivâniá Alves Ferhandes Pessoa refeita Municipal. ) Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Ea Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go E