| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2003 |
| Date | 2003-12-20 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências. |
| native_id | 349 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Administração Participativa 2001-2004 LEI Nº 065/04 MATRINCHÃ-GO., 20 DE DEZEMBRO DE 2003 “AUTORIZA A LIENAÇÃO DE IMOVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO AO BANCO DO BRASIL S/A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” A Prefeitura Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal de Matrinchã aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a alienar ao Banco do Brasil S/A, por doação sem qualquer ônus para este município uma área de 469,65 M? - Limites de confrontações: frente : Av. João Artiaga —14,75; fundo: Lote O8A — 14,40m; Lado direito: Lote 09 — 32,20; Lado esquerdo: Lote 07 — 32,40. De Propriedade da Prefeitura Municipal de Matrinchã. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete das Prefeita M aos 20 dias do mês de Dezembro de 2003. stado de Goiás, ia Alves Fernandes Pessda Prefeita Municipal ho / = Rua aii Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go