| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1990 |
| Date | 1990-09-11 |
| Ementa | Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
a Prefeitura Municipal de Matrínc quo LUCAS
ATA dio
LEI Nº 042/90; DE 11 DE SETEMBRO DE 1.990,
"CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO!
DE ÁGUA E ESGOTO DE MATRIN
CHÃ, ESTADO DE GOIÁS, E !
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Go=
fr iás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin
te Leis x
"
Art. 1º - Fica criado, como entidade autárquica!
Municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ( SAAE ), com perso-
nalidade jurídica própria, sede e fôro na cidade de Matrinchã, dis-
pondo de autonomia econômica-f inanceira e administrativa dentro dos
limites traçados na presente Leis
Art. 2º = O SAAE exercerá a sua ação em todo o My
nicipio de Matrinchã, competindo-lhe com exclusividade:
A) - Estudar, projetar, exócutar, diretamente ou
mediante contrato com a fundação Serviço de Saúde Pública (FUNDAÇÃO
SESP ), as obras relativas a construção, ampliação ou remodelação *
dos sistemas públicos de abastecimentos de água potável e de esgôtos
sanitários:
B) = Operar, manter, conservar e explorar, direta
mente, os serviços de água potável e de esgôto sanitários;
C) - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas *
dos serviços de água e esgôto e as taxas de contribuição que inci=
direm sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
D) - Exercer, quaisquer outras atividades relacio
nadas com o sistema públicos de abastecimentos de água e esgôtos, *
« compatíveis com Leis gerais e especiais,
N,
- cama So
fes time
Prefeitura Municipal de Matrinc nã
NAT ALINO ca
efeito
Art. 3º - O SAAE será administrado, de preferên-
cia por um Engenheiro, nomeado pelo Prefeito Municipal,
$1º - Poderá o Municipio, entretanto, contratar"
a administração do SAAE com a Fundação Serviço de Saúde Pública ("
FUNDAÇÃO SESP ), cabendo a esta a designação do Diretor da Autarquia,
42º - Incumbro ao Diretor, ou no caso do parágra
fo anterior, à entidade administradora, representar o SAAE ou promo
ver=lhe a representação, em juizo ou fora dele,
Art. 4º - O Patrimônio inicial do SAAE será cons
tituido de todos os bens móveis, instalações, títulos, materiais e!
outros valores proprios do Municipio, atualmente destinados emprega
dos e utilizados nos sistemas públicos de água e de esgôtos sanitá-
rios.
Art. 5º - A receita do SAAE provirá dos seguin--
tes recursos:
A) - O de quaisquer tributos e remuneração decor
rentes diretamente do serviço de água e esgôto, tais como: tarifas"
de água e esgôto, tarifas de instalação, reparos, aferição, aluguel
e conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligação de água
e esgôto, prolongamentos de redes por conta de terceiros, multas e!
etc.
B) - de subvenção que lhe for anualmente consig-
nada no Orçamento do Municipio;
Cc) - dos auxílios, subvenções e créditos especi-
ais e ou edicionais que lhes forem concedidos, inclusive para obras
novas, pelos governos federal, estadual e municipal;
D) - do produto de venda de material inserviveis
e da alienação de bens patrimoniais que se tornarem desnecessários!
aos seus serviços;
cas
Prefeitura Municipal de Matrinchã xaTAUSO ru
to
E) -de doações, legados e outras rendas que por!
sua natureza ou finalidades, lhes devam caber;
F) - do produto de depósitos ou cauções que rever
terem aos seus cofres por inadimplência contratual,
Art. 6º - A classificação dos serviços de água e
esgôto, as tarifas respectivas e as condições para a sua concessão!
serão estabelecidas em regulamento,
go - As tarifas serão calculadas em termos de !
percentuais, sobre o valor da Bonos de Tesouro Nacional ( BIN)
e fixadas de modo e assegurar, em conjunto com outras rendas auto-
suficiencia economica-financeira do SAAE.
$ 2º - No caso da BTN vir a ser extinta, as tari
fas terão seus valores ajustados de acordo com o novo coeficiente !
de atualização monetárika que for criado, observado o percentual res
pectivo, ou os valores tais que assegurem sempre a autosuficiência!
economico-financeira do SAAE,
Art. 72º - É vedado ao SAAE conceder isenção ou !
redução de tarifas dos serviços de água e esgôto.
Art. Bº - O SAAE terá quadro próprio de emprega-
dos, os quais ficaram sujeitos ao regime de amprego previsto na Con
solidação das Leis do Trabalho ( CTL ).
$ Único - Compete à administração do SAAE admitir,
movimentar e dispensar os seus empregados,
Art. 9º - Aplica-se, ao SAAE, naquilo que disser
respeito aos seus bens, rendas e serviço, todas as prerrogativas, !
isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços munici
pais gozem e que lhes caibam para Lei,
Art. 10º - O SAAE submeterá, anualmente, ao Pre=
feito Municipal, o relatório de suas atividades e prestação de cont
Nasce Lirammo *
Prefeitura Municipal de Matrinchã
tas do exercício, os quais serão encaminhados pelo Prefeito a apre-
ciação da Câmara Municipal.
-Avt, 11º - O Prefeito Municipal encaminhará pa-
ra apreciação e aprovação da Câmara, proposta de regulamentação dos
serviços de água e esgôto e regimento interno do SAAE.
8 Úmico - Fica estabelecido o prazo máximo de 60
dias a contar da data da vigência desta Lei para aprovação do Regu-
lamento dos serviços de Água e Esgôto.
Art. 129 - Esta Lei entrará em vigor na data de!
sua públicação, revogadas demais disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Es-
tado de Goiás, aos 11 dias do mes de Setembro de 1,990,
aà Lucas
Prefeito,