| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | Cria o conselho municipal de segurança alimentar e nutricional, e dá outras providências. |
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. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ PLENÁRIO ERY FERREIRA MACHADO Autográfo de lei nº 070/04 Matrinchã, 21 de junho de 2004. “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas a e lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU a seguinte o Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COM rtivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo ara a formulação de diretrizes para políticas e ações n o als di | de Segurança ente entre o Governo objetivo de assessorar a líticas publicas e na definição humano e alimentação. Alimentar e Nutriciona Municipal e as organizaç Prefeitura do Município de de diretrizes e prioridade que Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do Município de Matrinchã propor pronunciar-se sobre: I— As diretrizes da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem implantadas pelo Governo; Av. João Artiaga, nº 444, Centro, Matrinchã-GO, CEP 76.730-000, Fone/Fax: (62) 391-1256 CNPJ 24.850.364/0001-29 . ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ PLENÁRIO ERY FERREIRA MACHADO I[— Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do município de Matrinchã HI — As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando propriedades; PY IV - A realização de estudos que fundamentam propostas ligadas à segurança alimentar nutricional; ão das Conferencias relações de cooperação com conselho mi ni ipal de segurança alimentar e nutricional de Estado d Goiás e o Conselho de Seguranç: Nutricional - CONSEA do Mug conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes do governo Mu representantes da sociedade civiLorganizada=, 1 á pd por no mínimo 12 a |soeiêiade civil organizada e 1/3 de ou por no mínimo maioria de “e E ) Ras meras ) / e, “da sociedade civil devera seu intes setores: I- a Ripa empregados e patronal, urbano e rural; — Associação de classes profissionais e empresariais; III — Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município; IV — Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais. Av. João Artiaga, nº 444, Centro, Matrinchã-GO, CEP 76.730-000, Fone/Fax: (62) 391-1256 CNPJ 24.850.364/0001-29 O == a Ai ii ia de= TT TT TT e —s ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ PLENÁRIO ERY FERREIRA MACHADO & 3º - As instituições representadas no CONSEA deve ter efetiva atuação no Município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular & 4º - O CONSEA será instituído através de portaria Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus respectivos suplentes. & 5º - Os (as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os (as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do CONSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direitos a voz e voto. três posteriores à cessão, se pe &8º-0 ça A presidido por um(a) representante da sociedade civil, escolhidos por ss instalação do conselho. presente, um representante a sede e civil para presidir a reunião. Os à partir das reuniões do CONSEA, sem direito o voto, 1 lades publicas, bem como pessoas representam a Sqeiee de atuação. W A ; & qe. (0) COMSEA terá BM convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada dos conselhos Municipais existentes. & 12º - A participação dos Conselheiros do COMSEA, não será remunerada: Art. 6º - O Conselho Municipal de segurança alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Matrinchã poderá instituir grupos de trabalhos, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Matrinchã, “aga, nº 444, Centro, Matrinchã-GO, CEP 76.730-000, Fone/Fax: (62) 391-1256 CNPJ 24.850.364/0001-29 di . ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ PLENÁRIO ERY FERREIRA MACHADO assim como as suas câmara temáticas e grupos de trabalhos. os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativos e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 8º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA do município de matrinchã reunir-se-á ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou, pelo menos pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do município de Matrinchã elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da sua ins data de sua publicação, revogando-se as disposições de matrinchã-Go, aos 21 dias do mês junho de 2004. Av. João Artiaga, nº 444, Centro, Matrinchã-GO, CEP 76.730-000, Fone/Fax: (62) 391-1256 CNPJ 24.850.364/0001-29