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norma nº 70/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2004
Date 2004-06-21
EmentaCria o conselho municipal de segurança alimentar e nutricional, e dá outras providências.
native_id354

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. ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
PLENÁRIO ERY FERREIRA MACHADO
Autográfo de lei nº 070/04 Matrinchã, 21 de junho de 2004.
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Câmara Municipal de Matrinchã,
Estado de Goiás, no uso de suas a e lhe são conferidas e
constitucionais, APROVOU a seguinte
o Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COM rtivo, constituindo-se em espaço
de articulação entre o governo ara a formulação de diretrizes
para políticas e ações n o als
di
| de Segurança
ente entre o Governo
objetivo de assessorar a
líticas publicas e na definição
humano e alimentação.
Alimentar e Nutriciona
Municipal e as organizaç
Prefeitura do Município de
de diretrizes e prioridade que
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - CONSEA do Município de Matrinchã propor pronunciar-se
sobre:
I— As diretrizes da política Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, a serem implantadas pelo Governo;
Av. João Artiaga, nº 444, Centro, Matrinchã-GO, CEP 76.730-000, Fone/Fax: (62) 391-1256
CNPJ 24.850.364/0001-29
. ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
PLENÁRIO ERY FERREIRA MACHADO
I[— Os projetos e ações prioritárias da política municipal de
segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes
orçamentárias e no orçamento do município de Matrinchã
HI — As formas de articular e mobilizar a sociedade civil
organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional,
indicando propriedades;
PY IV - A realização de estudos que fundamentam propostas
ligadas à segurança alimentar nutricional;
ão das Conferencias
relações de cooperação com conselho mi ni ipal de segurança alimentar e nutricional de
Estado d Goiás e o Conselho de Seguranç:
Nutricional - CONSEA do Mug
conselheiros(as), sendo 2/3 de
representantes do governo Mu
representantes da sociedade civiLorganizada=, 1
á pd por no mínimo 12
a |soeiêiade civil organizada e 1/3 de
ou por no mínimo maioria de
“e E ) Ras meras
) /
e, “da sociedade civil devera
seu intes setores:
I- a Ripa empregados e patronal, urbano e
rural;
— Associação de classes profissionais e empresariais;
III — Instituições religiosas de diferentes expressões de fé,
existentes no Município;
IV — Movimentos populares organizados, associações
comunitárias e organizações não governamentais.
Av. João Artiaga, nº 444, Centro, Matrinchã-GO, CEP 76.730-000, Fone/Fax: (62) 391-1256
CNPJ 24.850.364/0001-29
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
PLENÁRIO ERY FERREIRA MACHADO
& 3º - As instituições representadas no CONSEA deve ter
efetiva atuação no Município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição,
educação e organização popular
& 4º - O CONSEA será instituído através de portaria
Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais
com seus respectivos suplentes.
& 5º - Os (as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os (as)
titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do CONSEA e de suas Câmaras Temáticas,
com direitos a voz e voto.
três posteriores à cessão, se pe
&8º-0 ça A presidido por um(a) representante da
sociedade civil, escolhidos por ss instalação do conselho.
presente, um representante a sede e civil para presidir a reunião.
Os à partir das reuniões do
CONSEA, sem direito o voto, 1 lades publicas, bem como
pessoas representam a Sqeiee
de atuação. W A ;
& qe. (0) COMSEA terá BM convidados permanentes, na
condição de observadores, um representante de cada dos conselhos Municipais existentes.
& 12º - A participação dos Conselheiros do COMSEA, não
será remunerada:
Art. 6º - O Conselho Municipal de segurança alimentar e
Nutricional - COMSEA do Município de Matrinchã poderá instituir grupos de trabalhos,
de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Art. 7º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho
Municipal de segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Matrinchã,
“aga, nº 444, Centro, Matrinchã-GO, CEP 76.730-000, Fone/Fax: (62) 391-1256
CNPJ 24.850.364/0001-29
di
. ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
PLENÁRIO ERY FERREIRA MACHADO
assim como as suas câmara temáticas e grupos de trabalhos. os meios necessários ao
exercício de suas competências, incluindo suporte administrativos e técnico e recursos
financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 8º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional —
CONSEA do município de matrinchã reunir-se-á ordinariamente, em sessões mensais e
extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou, pelo menos pela metade de
seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA do município de Matrinchã elaborará o seu regimento interno em
até sessenta dias, a contar da sua ins
data de sua publicação,
revogando-se as disposições
de matrinchã-Go, aos
21 dias do mês junho de 2004.
Av. João Artiaga, nº 444, Centro, Matrinchã-GO, CEP 76.730-000, Fone/Fax: (62) 391-1256
CNPJ 24.850.364/0001-29

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