| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | Cria o conselho municipal de segurança alimentar e nutricional e dá outras providências. |
| native_id | 355 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE my Administração Participativa 2001-2004 Lei de nº 075/2004 Matrinchã, Go. 21 de junho de 2.004 Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá | outras providencias “ , A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIAS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: O Art 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, com o caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipale a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança | Alimentar e Nutricional — COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo | Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Matrinchã na formulação de políticas publicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano e alimentação. Art. 3º- Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —- COMSEA do Município de Matrinchã propor pronunciar-se sobre: I— As diretrizes da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem implantadas pelo Governo; IN — Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Matrinchã; HI — As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV — A realização de estudos que fundamentam propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V- A organização e implementação das Confer, Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Sancicnado Em ,0b, Q4 Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go em odl/Qb; OA, GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 Parágrafo único — Compete também ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do Município de Matrinchã estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Goiás e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA. Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Matrinchã será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. & 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar. & 2º - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consultar publica, entre outros, aos seguintes setores: I — Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; IH — Associação de classes profissionais e empresariais; Hl-Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município; IV — Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais. & 3º - As instituições representadas no COMSEA deve ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. & 4º - O COMSEA sera instituído através de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus respectivos suplentes. & 5º - Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os (as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direitos a voz e voto. & 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. 7) Pá á & 7º - A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrita à presidência com antecedência de no minimo trê: dias, ou três posteriores à cessão, se imprevisível a falta. ncionaco Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE my Administração Participativa 2001-2004 & 8º - O COMSEA será presidido por um(a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do conselho. &9º- Na ausência do presidente será escolhido pelo plenário presente, um representante da sociedade civil para presidir a reunião. & 10º - Poderão ser convidados a partir das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidade publicas, bem como pessoas que representam a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua áres de atuação, & 11º - O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada dos conselhos Municipais existentes. & 12º -A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será renumerada; Art. 6º O conselho Municipal de segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Matrinchã poderá instituir grupos de trabalhos, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7º Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Matrinchã, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalhos, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluído suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 8º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do município de Matrinchã reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou, pelo menos pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Art, 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Municipjó dé Matrinchã elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da sua instalaçã IVANIA ALVES FERNANDES PESSOA efeita Municipal Rua Gerciron ra Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go