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norma nº 75/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2004
Date 2004-06-21
EmentaCria o conselho municipal de segurança alimentar e nutricional e dá outras providências.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE my
Administração Participativa
2001-2004
Lei de nº 075/2004 Matrinchã, Go. 21 de junho de 2.004
Cria o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e dá
| outras providencias “
, A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
ESTADO DE GOIAS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O Art 1º Fica criado o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, com o caráter consultivo, constituindo-se
em espaço de articulação entre o governo municipale a sociedade civil para a formulação
de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança
| Alimentar e Nutricional — COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo
| Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a
Prefeitura do Município de Matrinchã na formulação de políticas publicas e na definição de
diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano e alimentação.
Art. 3º- Compete ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional —- COMSEA do Município de Matrinchã propor pronunciar-se
sobre:
I— As diretrizes da política Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, a serem implantadas pelo Governo;
IN — Os projetos e ações prioritárias da política
municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de
diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Matrinchã;
HI — As formas de articular e mobilizar a sociedade
civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional,
indicando prioridades;
IV — A realização de estudos que fundamentam
propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
V- A organização e implementação das Confer,
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Sancicnado
Em ,0b, Q4
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go
em odl/Qb; OA,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
ATRINÇHA
Administração Participativa
2001-2004
Parágrafo único — Compete também ao Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do Município de Matrinchã estabelecer
relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de
Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado de Goiás e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Matrinchã será composto por no
mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e
1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria
de representantes da sociedade civil organizada.
& 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus
representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar.
& 2º - A definição da representação da sociedade civil
deverá ser estabelecida através de consultar publica, entre outros, aos seguintes setores:
I — Movimento Sindical, de empregados e patronal,
urbano e rural;
IH — Associação de classes profissionais e
empresariais;
Hl-Instituições religiosas de diferentes expressões de
fé, existentes no município;
IV — Movimentos populares organizados, associações
comunitárias e organizações não governamentais.
& 3º - As instituições representadas no COMSEA
deve ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos,
nutrição, educação e organização popular.
& 4º - O COMSEA sera instituído através de portaria
municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais
com seus respectivos suplentes.
& 5º - Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão
os (as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras
Temáticas, com direitos a voz e voto.
& 6º - O mandato dos membros representantes da
sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. 7)
Pá á
& 7º - A ausência às reuniões plenárias devem ser
justificadas em comunicação por escrita à presidência com antecedência de no minimo trê:
dias, ou três posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
ncionaco
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE my
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2001-2004
& 8º - O COMSEA será presidido por um(a)
representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do
conselho.
&9º- Na ausência do presidente será escolhido pelo
plenário presente, um representante da sociedade civil para presidir a reunião.
& 10º - Poderão ser convidados a partir das reuniões
do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidade publicas, bem
como pessoas que representam a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de
sua áres de atuação,
& 11º - O COMSEA terá como convidados
permanentes, na condição de observadores, um representante de cada dos conselhos
Municipais existentes.
& 12º -A participação dos Conselheiros no COMSEA,
não será renumerada;
Art. 6º O conselho Municipal de segurança Alimentar
e Nutricional - COMSEA do Município de Matrinchã poderá instituir grupos de trabalhos,
de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Art. 7º Cabe ao Governo Municipal assegurar ao
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de
Matrinchã, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalhos, os meios
necessários ao exercício de suas competências, incluído suporte administrativo e técnico e
recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 8º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional — COMSEA do município de Matrinchã reunir-se-á, ordinariamente, em
sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou, pelo
menos pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Art, 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - COMSEA do Municipjó dé Matrinchã elaborará o seu regimento interno em
até sessenta dias, a contar da sua instalaçã
IVANIA ALVES FERNANDES PESSOA
efeita Municipal
Rua Gerciron ra Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go

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