br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 76A/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76A / 2004
Date 2004-06-21
EmentaReconhece a necessidade temporária de excepcional interesse publico e autoriza a contratação por prazo determinado até 31/12/2004.
native_id357

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE py
Administração Participativa
2001-2004
Lei de nº 076/04 Matrinchã-Go, 21 de junho de 2004
“Reconhece a necessidade temporária de excepcional
interesse publico e autoriza a contratação por prazo
determinado até 31/12/2004”
o A mesa Diretora da Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU a
seguinte Lei:
Art 1 — Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, no âmbito de Município de suprimento, na
área de limpeza publica, e professores no ensino fundamental, para suprimento do quadro
de pessoal, até que se realize o necessário e competente concurso publico, com a
observância do limite de despesas, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000. de
04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art. 37 e CF demais normas vigentes
aplicáveis a espécie.
Art. 2º Fica autorizado o chefe do poder executivo, a contratar
pessoal, no regime Jurídico Estatutário, modalidade contrato administrativo, por prazo
determinado, para os cargos com os respectivos vencimentos e quantitativos descriminados
PN abaixo:
CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
PROFESSORES 15 330,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS 10 280,00
Art. 3º Fica estabelecido que, com sua vacância, antes de escoado o
prazo acima referido, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha
os requisitos até exaustão final na vigência desta Lei, segundo a necessidade e interesse
superior e predominante do Município, especialmente para elidir a possibilidade de
manutenção dos serviços básicos à comunidade, e professores no ensino fundamental
constituirá objeto de preocupação das autoridades responsáveis, que adotarão
Sencionado
Em, Ob , 04
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE my
Administração Participativa
2001-2004
providencias no sentido de realizar Concursos Publico para a solução definitiva do
problema.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da
dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação Programática, nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964 e suas modificações e suas
modificações posteriores.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrario.
Sala de sessões da âmafa Municipal de Matrinchã, aos 21 dias do
mês de junho de 2004. /
Sancionado
7?
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go

open original →