| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76A / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse publico e autoriza a contratação por prazo determinado até 31/12/2004. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE py Administração Participativa 2001-2004 Lei de nº 076/04 Matrinchã-Go, 21 de junho de 2004 “Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse publico e autoriza a contratação por prazo determinado até 31/12/2004” o A mesa Diretora da Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU a seguinte Lei: Art 1 — Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse publico, no âmbito de Município de suprimento, na área de limpeza publica, e professores no ensino fundamental, para suprimento do quadro de pessoal, até que se realize o necessário e competente concurso publico, com a observância do limite de despesas, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art. 37 e CF demais normas vigentes aplicáveis a espécie. Art. 2º Fica autorizado o chefe do poder executivo, a contratar pessoal, no regime Jurídico Estatutário, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado, para os cargos com os respectivos vencimentos e quantitativos descriminados PN abaixo: CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO PROFESSORES 15 330,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS 10 280,00 Art. 3º Fica estabelecido que, com sua vacância, antes de escoado o prazo acima referido, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os requisitos até exaustão final na vigência desta Lei, segundo a necessidade e interesse superior e predominante do Município, especialmente para elidir a possibilidade de manutenção dos serviços básicos à comunidade, e professores no ensino fundamental constituirá objeto de preocupação das autoridades responsáveis, que adotarão Sencionado Em, Ob , 04 Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE my Administração Participativa 2001-2004 providencias no sentido de realizar Concursos Publico para a solução definitiva do problema. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964 e suas modificações e suas modificações posteriores. Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Sala de sessões da âmafa Municipal de Matrinchã, aos 21 dias do mês de junho de 2004. / Sancionado 7? Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go