| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2004 |
| Date | 2004-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, e dá outras providências. |
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OVERNO DO MUNICÍPIO DE ay Administração Participativa 2001-2004 LEIN 077/04 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, e dá outras providências.” A mesa Diretora da Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município de Matrinchã, relativo ao exercício de 2005, compreendendo: 1 - Orientação à elaboração da lei orçamentária; 1 - Diretrizes das Receitas; II - Diretrizes das Despesas. - CAPITULO 1 . DA ORIENTAÇÃO A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA “o, Art. 2º- A Lei Orçamentária Anual compreenderá: [ - O Orçamento Anual referente aos órgãos dos Poderes Executivo - administração direta - Legislativo do Município e Judiciário; IH - Os orçamentos das entidades autárquicos e fundos legalmente constituídos. Art. 3º - O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA — a que se refere o artigo 165, $ 5º da CF, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com LRE, erá encaminhado pelo chefe do Poder Executivo, para apreciação da Câmara Municipal, até o diá 31 d agosto e devolvido, para sanção , até o término da sessão legislativa. Art. 4º - Deverá o Município fazer o acompanhamenti orçamentária que tratam os arts. 8º a 10º LRF, deverá o Município, até quarenta e cinco encerramento de cada bimestre do exercício , apresentar ao TCM o relatório resumido da Orçamentária , com a comprovação da respectiva publicação , elaborado na forma dos aí da LRF. CONGO Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Espe: A Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go « GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay SANCIONADO Administração Participativa 2001-2004 asas Art. 5º - O Município deverá adequar o que dispõe o art. 6º da Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão , o orçamento do exercício 2003 a nova sistemática de classificação da despesa nela estabelecida. Art. 6º - As classificações de receita e despesa e os demonstrativos e anexos a Lei Orçamentária atendendo as disposições da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal LRF nº101/00 de 05 de maio de 2000. Art.7º - A proposta orçamentária para o exercício de 2005, compreenderá: 1 - mensagem; 11 - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; HI - relação dos projetos e atividades. Art.8º - no projeto de Lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundos preços de mercado. Parágrafo Primeiro - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução, para preços de mercado, para tanto, se necessário será utilizado a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no devido período. Parágrafo Segundo - os valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior serão, corrigidos durante a execução, por critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no orçamento. Art.9º - Fica o poder Executivo, no decorrer do exercício, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do valor do orçamento, utilizando como recurso anulação de dotações do próprio orçamento; CAPITULO H DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 10º - A previsão da receita pública deverá observar as disposições do arts. 11 a 13 da LRF, bem como a Lei Federal nº4.320/64. Art. 11º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos / modificações na legislação tributária, que serão objeto de projeto de lei a serem enviados à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do atual exercício financeiro. / Art. 12º - O projeto de Lei Orçamentária poderá inserir, na receita, óperações de crédito autorizadas por lei específica, que serão vinculadas a projetos, cuja exegúção -estará condicionada à efetiva realização da receita. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 Art. 13º - A Lei Orçamentária anual poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação da receita. SAN CIO NAD O 25 108. 12M CAPITULO HI Emil DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS ———————— Art. 14º - O montante das despesas para cômputo do montante da despesas total de pessoal deverá observar as disposições dos arts. 18 e 19 da LRF. Art. 15º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I desta Lei. Art. 16º - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. Art. 17º - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 18º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, respeitado o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da República Federativa do Brasil. Art. 19º - Quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de remuneração no exercício financeiro de 2.005 somente será concedida se houver saldo suficiente ao atendimento dos acréscimos correspondentes. Parágrafo Único - A admissão de pessoal a qualquer título só se dará por concurso público, e deverá limitar-se aos quantitativos das diversas classes integrantes do Quadro Próprio da Prefeitura para o Exercício de 2.005, ressalvadas as modificações e criação de cargos em leis especificas. Art.20º - O chefe do Executivo, publicará junto a Lei Orçamentária os quadros de detalhamento da despesa - QDD, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma da Lei. Art. 21º - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até o termino da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Sei Presidente, até que seja o projeto aprovado. Art. 22º - A implantação de pavimentação asfáltica far-se-á bairros e regiões que já possuam, à época da referida implantação, rede de água. Art. 23º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Já Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go E GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 N nu ' so : go. g8 ASA Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã. Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Agosto 2.004. Í vd Ivânia/ Alves Fernandes Pessoa i icipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go e oO eee GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 ANEXO I PRIORIDADES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE MATRINCHA, PARA O EXERCICIO DE 2.005. I- PODER LEGISLATIVO 1 - Encargos com Inativos e Pensionistas 2 - Aquisição de Veículos de Representação. [am 3 - Obras complementares no complexo da Câmara Municipal. 4 - Contribuição para o IBAM, IVG E UVB 5 - Convênio com a U.E.G (Gestão Publica). 6 - Manutenção dos serviços administrativos. H- PODER EXECUTIVO 1 - Administração e Planejamento: 1.1- Diretrizes Gerais: Propiciar desenvolvimento do potencial dos recursos humanos da organização buscando a melhoria da qualidade da prestação de serviços. | 1.2- Estratégias: o 1.2.1 - Manutenção do Gabinete do Prefeito. | 1.2.2 - Aquisição de veículos de representação. 1.2.3 - Recepções, festividades cívicas e comemorações. 1.2.4 - Aquisição de equipamentos e material permanente. 1.2.5 - Atividades Judiciarias em geral. 1.2.6 - Manutenção das atividades administrativas em geral. 1.2.7 - Firmar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais 1.2.8 - Treinamento e Capacitação de servidores municipais. 1.2.9 - Manutenção do departamento jurídico ligado ao município. 1.2.10 - Manutenção da Coletoria Municipal. 1.2.11 - Pagamento de contribuições ao INSS e ao IPASGO na qualidade 1.2.12 - Pagamento de Juros e Encargos Financeiros e outras dividas. 1.2.13 - Manutenção da Secretaria de Finanças. 1.2.14 - Manutenção do Serviço de Contabilidade.. 1.2.15 - Aquisição de equipamentos para informática. 1.2.16 - Pagamento de Juros e Encargos Financeiros e outras dividas. 1.2.17 - Parcelamento de Dividas junto ao INSS. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança de Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go Rat GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 NCIO NAD 0) 2 - Agricultura; S a 1.08. na 2.1 - Diretrizes Gerais ami Desenvolver ações que viabilizem o acesso do pequeno e médio produtor rural aos incentivos municipais, visando o desenvolvimento econômico e crescimento dos bens de consumo básicos, de baixos custos e de boa qualidade. 2.2 - Estratégias 2.2.1 - Implantação do PRONAF no Município. 2.2.2 - Aquisição de maquinas, implementos para formação do patrimônio. 2.2.3 - Instituição e manutenção de apoio e fomento ao micro, pequeno e médio produtor rural do município e suas associações. 2.2.4 - Construção, implantação e manutenção, de feiras cobertas. 2.2.5 - Construção e manutenção, de matadouro público. 2.2.6 - Atividades da Agricultura em geral. 2.2.7 - Manutenção de Convênios na área da Agricultura. 3 - Educação, Cultura, Desporto e Lazer 3.1 - Diretrizes Gerais Garantir o acesso e permanência de todos os alunos que necessitam de escola pública, implantação de programas de cultura e lazer para as crianças, adolescente, adulto e idoso. 3.2- Estratégias 3.2.1 - Encargos com Inativos e Pensionistas. 3.2.2 - Treinamento de Professores do Ensino Fundamental. 3.2.3 - Alimentação Escolar. 3.2.4 - Atender a escolaridade obrigatória do I grau (ensino fundamental) e pré-escolar. 3.2.5 - Aquisição de veículos para Secretaria de Educação. 3.2.6 - Construção de Galpão destinado a atividades educacionais. 3.2.7 - Manutenção do Fundef como forma de incentivo ao Ensino Fundamental. 3.2.8 - Assegurar a qualidade de ensino fundamental e valorizar o trabalhador da educação. 3.2.9 - Construção, ampliação e manutenção de Creches. 3.2.10 - Construção, ampliação e manutenção reforma de Unidades Escolares. 3.2.11 - Aquisição de equipamentos e material didático para escolas (permanentes e m: consumo). 3.2.12 - Manutenção do programa de transporte escolar. 3.2.13 - Bolsas de estudo para alunos de baixa renda do município. 3.2.14 - Desenvolver campanha de erradicação do analfabetismo. 3.2.15 - Manutenção da biblioteca municipal. 3.2.16 - Incentivo a Cultura. 3.2.17 - Incentivo a cultura em geral como forma de incentivo ao bem estar público. 3.2.18 - Construção de Galpão destinado a atividades educacionais. 3.2.19 - Implantação e desenvolvimento de programas de informatização das escolas. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINÇHA Administração Participativa N A D O) 2001-2004 N , 0) ANt 12d — 9 |08--— 3.2.20 - Instalação de Torres de TV. . 3.2.21 - Manutenção da Secretaria de Desporto e Lazer id 3.2.22 - Construção e conservação de praças de esportes, Campos de Futebol, Quadras Des- portivas. 3.2.23 - Construção de Clube Municipal. 4 - Habitação e Urbanismo 4.1 - Diretrizes Gerais Harmonização espacial das atividades em função da comunidade e de seu bem estar social. 4.2 - Estratégias 4.2.1 - Manutenção dos Serviços Urbanos em Geral. 4.2.2 - Ampliação da rede de energia elétrica urbana e rural. 4.2.3 - Manutenção dos serviços de utilidade publica em geral. 4.2.4 - Construção de Pista de Cooper. 4.2.5 - Manutenção dos serviços de limpeza Pública. 4.2.6 - Construção e manutenção do Cemitério Público Municipal. 4.2.7 - Construção, manutenção e equipamentos de praças, parques e jardins. 4.2.8 - Aquisição de imóveis. 4.2.9 - Manutenção de viveiros de mudas e serviços de arborização e paisagismo. 5 - Secretaria de Industria 5.1 - Diretrizes Gerais Incentivo a industrias. 5.2 - Estratégias 5.2.1 - Implantação de Industrias 5.2.2 - Apoio a Industria 6 - Saúde e Saneamento 6.1 - Diretrizes Gerais Promoção e proteção da saúde da população do município. 6.2- Estratégias 6.2.1 - Manutenção do programa de agentes comunitários. 6.2.2 - Desenvolver e implantar assistência Médica domiciliar a famílias carentes. 6.2.3 - Atendimento ambulatória, emergencial e hospitalar. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Administração Participativa SA NO 1ION AD Ô 2001-2004 Em dB... 08. Cc JOM 6.2.4 - Construção, Ampliação e Reforma de Postos de Saúde... — 6.2.5 - Manutenção de programas médico - Odontológico. 6.2.6 - Assistência Farmacêutica. 6.2.7 - Manutenção dos serviços básicos de atendimento a saúde pública municipal. 6.2.8 - Manutenção de programas de controle de doenças transmissíveis e epidemiológicas. 6.2.9 - Assistência alimentar nutricional. 6.2.10 - Construção de meios-fios, passarelas e sarjetas. 6.2.11 - Construção, dragagem, drenagem e limpeza de galerias de águas pluviais. 6.2.12 - Construção de fossas assépticas. 6.2.13 - Construção ampliação ou melhoria de sistemas de coleta e tratamento de lixo. 6.2.14 - Manutenção dos Serviços de Saúde. 6.2.15 - Manutenção dos Saneamento em Geral. 7 - Assistência e Previdência 7.1 - Diretrizes Gerais Desenvolver ações que viabilizem o bem estar social da população através de programas destinados a uma melhoria nas condições de vida. 7.2 - Estratégias 7.2.1 - Encargos com inativos e pensionistas. 7.2.2 - Encargos Previdenciários. 7.2.3 - Manutenção do Abrigo de Idosos. 7.2.4 - Manutenção dos programas de recreação dos idosos. 7.2.5 - Manutenção do conselho tutelar. 7.2.6 - Erradicação do trabalho infantil. 7.2.7 - subvenções sociais à entidades filantrópicas com atividades ligadas ao idoso crian- ças, deficientes físicos e excepcionais. 7.2.8 - Construção de Centros Sociais. 7.2.9 - Construção de moradias para pessoas carentes. 7.2.10 - Construção de Centro Comunitário. 7.2.11 - Manutenção do Fundo e do Conselho Municipal de Assistência Social. 7.2.12 - manutenção e Equip. do Centro Social de Múltiplo Uso. 7.2.13 - Manutenção de Hortas Comunitárias. 7.2.14 - manutenção das Atividades Assistências em Geral. 7.2.15 - encargos com o PASEP sobre o FPM e Rendas Locais. 8 - Secretaria de Meio Ambiente 8.1 - Diretrizes Gerais Promover e assegurar a proteção aos recursos naturais e ambientais. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 SANCIONA DO Em 285... QB. 104 8.2 - Estratégia 8.2.1 - Manutenção da secretaria de Meio Ambiente. 8.2.2 - Construção do Lago Artificial 9 - Setor Transporte 9.1 - Diretrizes Gerais ei) Assegurar a acessibilidade (direito de ir e vir) e as condição de segurança nas vias urbanas e rurais. 9.2 - Estratégia 9.2.1 - Pavimentação de Vias Urbanas. 9.2.2 - Construção de pontes, pontilhões, bueiros e mata-burros. 9.2.3 - Aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria de Transporte. 9.2.4 - Construção, ampliação e conservação da malha viária do município. 9.2.5 - Manutenção da Secretaria de Transportes. 10 - Defesa e Segurança Pública 10.1 - Diretrizes Gerais Proporcionar a população maior trangúilidade. 10.2. - Estratégias 10.2.1 - Construção de Posto Policial. 10.2.2 - Manutenção do Policiamento Civil. 10.2.3 - Manutenção da Junta de Serviço Militar. 10.2.4 - Manutenção do Policiamento Militar. 11 - Reserva de Contingência 11.1 - Diretrizes Gerais Reserva de Contingência ( 11.2 - Estratégias Gerais 11.2.1 - Reserva de Contingência. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay Administração Participativa 2001-2004 Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã. Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Agosto de 2004. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go E 0 + E