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norma nº 78/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2004
Date 2004-08-25
EmentaDispõe sobre a fixação de subsídios dos agentes políticos, e dá outras providências..
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay
Administração Participativa
2001-2004
LEI N. “078 /2004 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
“Dispõe sobre a fixação de subsídios dos
S A Ná - agentes políticos, e dá outras providências.”
A Prefgitura Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
a
— que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos do município de Matrinchã, ficam
fixados para o cumprimento do mandato de 2005 a 2009, obedecendo às disposições contidas no
Artigo 68 da Constituição Estadual e ainda os artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal e
também a Resolução 007/2004 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 2º - O subsidio dos Vereadores Municipais ficam fixados da seguinte forma:
I- VEREADORES................. eis R$ 1.179,00 (um mil e cento e setenta e nove reais)
m Parágrafo único — Fica fixado uma parcela indenizatória ao Presidente da Câmara
Municipal, correspondente a 50% do subsidio do vereador.
Art. 3º - O subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito municipal fica fixado da seguinte
forma:
[= PREFEITO «s;sasusssae a ae DITOS Ds aee R$ 3.000,00 (três mil reais)
H - VICE-PREFEITO... eee R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Art. 4º - O subsidio dos Secretários Municipais fica fixado da seguinte forma:
1- SECRETÁRIOS MUNICIPAIS... R$ 600,00 (seiscentos reais)
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go -
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
ATRINCHA
Administração Participativa
2001-2004
Art. 5º - É assegurado ao prefeito e aos Secretários Municipais, pela dedicação
exclusiva ao cargo que ocupam receber 1/3 (um terço) a mais do subsidio mensal, referente ao
período de férias.
Art.6º - A convocação dos vereadores Municipais para comparecer a sessão
extraordinária não será remunerada.
Art. 7º - O décimo terceiro salário poderá ser pago aos agentes políticos, desde
que conste na Lei Orgânica do Município.
Art. 8º - Os limites constitucionais devem ser observados, sendo autorizado ao
chefe do poder legislativo pagar subsídios inferiores ao desta lei, por margem de segurança.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEI MUNICIPAL
do mês de agosto de dois mil e quatro.
7
Ivânial Alves Fernandes Pessoa |
MATRINCHÃ, aos 25 dias
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go

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