| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2004 |
| Date | 2004-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de subsídios dos agentes políticos, e dá outras providências.. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay Administração Participativa 2001-2004 LEI N. “078 /2004 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. “Dispõe sobre a fixação de subsídios dos S A Ná - agentes políticos, e dá outras providências.” A Prefgitura Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições a — que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos do município de Matrinchã, ficam fixados para o cumprimento do mandato de 2005 a 2009, obedecendo às disposições contidas no Artigo 68 da Constituição Estadual e ainda os artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal e também a Resolução 007/2004 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - O subsidio dos Vereadores Municipais ficam fixados da seguinte forma: I- VEREADORES................. eis R$ 1.179,00 (um mil e cento e setenta e nove reais) m Parágrafo único — Fica fixado uma parcela indenizatória ao Presidente da Câmara Municipal, correspondente a 50% do subsidio do vereador. Art. 3º - O subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito municipal fica fixado da seguinte forma: [= PREFEITO «s;sasusssae a ae DITOS Ds aee R$ 3.000,00 (três mil reais) H - VICE-PREFEITO... eee R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Art. 4º - O subsidio dos Secretários Municipais fica fixado da seguinte forma: 1- SECRETÁRIOS MUNICIPAIS... R$ 600,00 (seiscentos reais) Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go - GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINCHA Administração Participativa 2001-2004 Art. 5º - É assegurado ao prefeito e aos Secretários Municipais, pela dedicação exclusiva ao cargo que ocupam receber 1/3 (um terço) a mais do subsidio mensal, referente ao período de férias. Art.6º - A convocação dos vereadores Municipais para comparecer a sessão extraordinária não será remunerada. Art. 7º - O décimo terceiro salário poderá ser pago aos agentes políticos, desde que conste na Lei Orgânica do Município. Art. 8º - Os limites constitucionais devem ser observados, sendo autorizado ao chefe do poder legislativo pagar subsídios inferiores ao desta lei, por margem de segurança. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEI MUNICIPAL do mês de agosto de dois mil e quatro. 7 Ivânial Alves Fernandes Pessoa | MATRINCHÃ, aos 25 dias Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go