| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-11 |
| Ementa | Reconhecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica e dá outras providências. |
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Art. 1º - Fica, por força da presente lei, reconhecida à necessidade temporária excepcional interesse público, no âmbito de Município de Matrinchã, na área de Educação, Saúde e Administração, para suprimento do quadro de pessoal, até que se realize o necessário e competente concurso público, com a observância do limite de despesas, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art. 37 CF demais normas vigentes aplicáveis a espécie. Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no regime jurídico Estatutário, com os mesmos direitos e obrigações, que rege o Estatuto dos Servidores Municipais, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de seis (06) meses, prorrogável por mais seis (06) meses, para cargos com os respectivos vencimentos e quantitativos descriminados abaixo: “Reconhecendo temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica e dá outras providências.” a trinchã-Go, 11 de janeiro de 2005. Cimara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ) ho CARGO | QUANTITATIVO VENCIMENTO Auxiliar de Enfermagem 10 320,00 Auxiliar de Serviços Gerais 10 280,00 Eletricista 03 330,00 Gari 15 260,00 Jardineiro 05 280,00 Motorista US 350,00 Operador de Máquinas Leves os 520,00 Operador de Máquinas Pesadas 05 550,00 Professores Assistentes de Ensino 15 320,00 Zelador 10 280,00 Art. 3º - Fica estabelecido que, com sua vacância, antes escoado o prazo acima referido, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final na vigência desta Lei, segundo a necessidade e interesse superior e predominante do Município, especialmente para elidir a possibilidade de manutenção dos serviços básicos, à comunidade, e professores no ensino fundamental que constituirá objeto de preocupação das autoridades responsáveis, que adotarão todas as providências no sentido de realizar Concurso Público para a solução definitiva do problema. necessidade Ns a 9, Adm.: 2005/2008 EN % ne SS Om Respon Art. 4º - Fica assegurado o pagamento de eventuais horas extras, em razão da conveniência administrativa e necessidade do servidor público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da E] dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos Es termos da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964 e suas modificações posteriores. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 11 dias do mês de janeiro de 2005. INO LUCAS Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO