| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 4º da Lei nº 01/2004, de 02/08/2004, e dá outras providências. |
| native_id | 364 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
1 “Altera os artigos 1º e 4º da Lei nº 001/04, -” de 02/08/2004 e dá outras providências”. ge” A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas “Ba atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei nº 001/2004 de 02 de Agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: Artlº - Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Matrinchã, ficam fixados para o cumprimento do mandato de 2005 a 2008, obedecendo às disposições contidas no Art. 68 da Constituição Estadual e ainda os artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal e também a Resolução 007/2004 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 4º - O Subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em 1.179,00 (Um mil cento e setenta e nove reais). Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (01) de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 17 dias de janeiro de 2005. ATALINO LUCAS Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391 -1141 - Matrinchá-GO