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norma nº 2/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaAltera os artigos 1º e 4º da Lei nº 01/2004, de 02/08/2004, e dá outras providências.
native_id364

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texto integral #

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1 “Altera os artigos 1º e 4º da Lei nº 001/04,
-” de 02/08/2004 e dá outras providências”.
ge”
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas
“Ba atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e Eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A Lei nº 001/2004 de 02 de Agosto de 2004, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Artlº - Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de
Matrinchã, ficam fixados para o cumprimento do mandato de 2005 a 2008, obedecendo às
disposições contidas no Art. 68 da Constituição Estadual e ainda os artigos 29, 29-A, 37 e
39 da Constituição Federal e também a Resolução 007/2004 do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás.
Art. 4º - O Subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em
1.179,00 (Um mil cento e setenta e nove reais).
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro (01) de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 17 dias de janeiro
de 2005.
ATALINO LUCAS
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391 -1141 - Matrinchá-GO

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