| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-03-13 |
| Ementa | Cria a secretaria municipal da infância e da juventude e dá outras providências. |
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Lei nº 002/06 Matrinchã, 15 de março de 2006. “Cria a Secretaria Municipal da Infância e da Juventude e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal de Matrinchã, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura da Administração a Secretaria da Infância e da Juventude. Art. 2º - Fica criado na Secretaria da Infância e da Juventude, um cargo de provimento em comissão, sendo D.A.S. I, de Secretario Municipal da Infância e da Juventude, com remuneração prevista em Lei para os ocupantes de cargo do mesmo nível e simbolo. Art. 3º - A Secretaria terá como objetivo integrar os jovens na comunidade através de musicas, dança, teatro, pintura e artes em geral resgatando os valores culturais do povo Matrinchaense. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 dias do mês de março de 2006. CERTIDa) direito queço presen Prefeito Municipal Municipio. conforme determina legislação vigente. e i R6bb/9%e suas a ps ENA P/70 7 Secretário so 4 posteriores, Certificamos para os devidos fins au rato doi devidamente publicado no Placar Oficial deste pecial a Le