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norma nº 2/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaCria a secretaria municipal da infância e da juventude e dá outras providências.
native_id365

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Lei nº 002/06 Matrinchã, 15 de março de 2006.
“Cria a Secretaria Municipal da
Infância e da Juventude e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais aprovou e eu Prefeito Municipal de Matrinchã, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Administração a Secretaria da Infância e da
Juventude.
Art. 2º - Fica criado na Secretaria da Infância e da Juventude, um cargo de
provimento em comissão, sendo D.A.S. I, de Secretario Municipal da Infância e da
Juventude, com remuneração prevista em Lei para os ocupantes de cargo do mesmo nível e
simbolo.
Art. 3º - A Secretaria terá como objetivo integrar os jovens na comunidade através
de musicas, dança, teatro, pintura e artes em geral resgatando os valores culturais do povo
Matrinchaense.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 dias do mês de março de 2006.
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