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norma nº 3/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaCria o Conselho Municipal do Trabalho - CMT e dá outras providências.
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Lei nº 003/06 Matrinchã, 15 de março de 2006.
“Cria o Conselho Municipal do
Trabalho - CMT e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, aprovou e eu
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Conselho
Municipal do Trabalho, composto de 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Trabalho será composto pelos seguintes membros:
a) Dois membros efetivos e dois suplentes, representantes do Poder Executivo.
b) Dois membros efetivos e dois suplentes, representantes dos trabalhadores.
c) Dois membros efetivos e dois suplentes, representantes dos empregadores.
Art. 3º Os representantes titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão
indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas de comum acordo
com o MTB/CODEFAT e com a comissão Estadual.
Art. 4º - O mandato de cada representante é de 3 (três) anos permitida uma nova
recondução, observando o parágrafo 1º da Resolução nº 80, de 19 de Abril de 1995, do
CODEFAT.
Art. 5º - O CMT deverá elaborar o seu regimento interno de acordo com a realidade do
município, obedecendo as diretrizes da Resolução nº 80 do CODEFAT ou Resoluções do
conselho estadual do Trabalho, posteriormente submete-lo a apreciação e aprovação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
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Gabinete do Prefeito de Matrifichã, aos 15 dias do mésdrmaçS: BRT:
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Secretário (3)

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