| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | Retifica Art 2º Lei nº 187/95 de 09 de outubro de 1995 e dá Lei nº 55/98 de 03 de outubro de 1998, e dá outras providências. |
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o o Ná 200512008 Rd Com ResponsS Lei nº 004/06 Matrinchã — Go, 10 de abril de 2006. “Retifica Art. 2º Lei nº 187/95 de 09/10/1995 e da Lei nº 055/98 de 03/10/98 dá outras providências”. A Câmara Municipal de Matrinchã Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Secretaria de Educação do Estado de Goiás, uma área urbana com total de 6.009,35 mº?, situado à Av. João Artiaga com os seguintes limites e confrontações: dividido com o lote 02 pela direita com 60,22 mts, a esquerda com a rua D com 60,22 mts e fundo para a Av. 15 de novembro com 99, 73 mts. Art. 2º - Fica excluído do Art. 2º da Lei 187/95 de 09/10/1995 e da Lei 055/98 de 03/10/98 o encargo de construir sobre a área doada uma unidade escolar. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 10 dias do mês de abril de 2006. Ceri ificamos para os devidos fins q O Lucái direita queco presente sto tar der tlament doi e Pubticado no Placar Oficial des refeito Municipal Municipio. conforme ' determina legislação vigente, um especial a d Roo6/03 e suas alter “pe los res. Fones: (62) 3391-1151 / P | Matrinchã Go. ic