| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências. |
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SANCIONA DO Matrinchã-GO, 15 de março de 2.005. “o, Adm. 2005/2008 (3d do S Com Respons? CERTIDEO fins “ oo tamem . . .. Gertiicanos Vie atoa pe ces “Autoriza o Poder Executivo Municipal a gireite questo past qermitto celebrar convênio e dá outras pubticado conforme ecial a 4 providências”. Munteipi?s vigente. eriorção tegistação, quase 2a Jo - 3.66 5 | 2 / Geo (a) 1) ia Vl 3 ——— a asnatiriy A Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. em Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a integrar o município de Matrinchã ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE OBRAS DA REGIÃO DA SERRA DOURADA — CIMOS, sob forma de sociedade civil, celebrando convênio, objetivando a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de serviços de obras rodoviárias. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (01) de janeiro de 2005, convalidando-se os atos até então praticados , revogando — se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 15 de março de 2.005. ATALINO LUCAS Prefeito Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 / 391-1141 - Matrinchã-GO