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norma nº 3/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências.
native_id368

Documents (1)

texto integral #

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SANCIONA DO
Matrinchã-GO, 15 de março de 2.005.
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Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais,
APROVOU e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
em
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
integrar o município de Matrinchã ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE OBRAS DA
REGIÃO DA SERRA DOURADA — CIMOS, sob forma de sociedade civil, celebrando
convênio, objetivando a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de
serviços de obras rodoviárias.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (01) de janeiro de 2005, convalidando-se os
atos até então praticados , revogando — se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de
Goiás, aos 15 de março de 2.005.
ATALINO LUCAS
Prefeito
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 / 391-1141 - Matrinchã-GO

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