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norma nº 4/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal, a celebrar convênio e dá outras providências.
native_id369

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Matrinchã-Go, 15 de março de 2.005.
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e Eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com objetivo de propiciar o aumento de
arrecadação Estadual.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor do
município para a execução do convênio que deverá cumprir as ordens e determinações das
autoridades estaduais a que se submeter.
desta entidade.
Art. 3º - O município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos
que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Pública Estadual, quando estiver à disposição
suas fases.
Parágrafo Único - O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do município em todas as
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro (01) de janeiro de 2005, revogando- se as disposições em contrário.
2.005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 15 de março de
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Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO

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