| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal, a celebrar convênio e dá outras providências. |
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5% Matrinchã-Go, 15 de março de 2.005. 3 RAR s Sy “o, , Adm. 2005/2008 N NON Com Responsº “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com objetivo de propiciar o aumento de arrecadação Estadual. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor do município para a execução do convênio que deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter. desta entidade. Art. 3º - O município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Pública Estadual, quando estiver à disposição suas fases. Parágrafo Único - O dano causado pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do município em todas as Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (01) de janeiro de 2005, revogando- se as disposições em contrário. 2.005. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 15 de março de + CERTL.) fins de LINO LUCAS ulicamos para Os denis apa : Certitica e a dentta Prefeito direito que. 0 qro ato der qt Mc bo ' jcado nO pina u publicad forme dee ) tunicipio. com cial à Le hp pa vigentes €7 loves eos esmo tee DINET O q “ ia E / Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança id caça Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO