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norma nº 5/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências.
native_id370

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e Eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a AGENCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
FUNDIÁRIO do Estado de Goiás, no sentido de implementar o desenvolvimento das
atividades agropecuárias do município, estabelecendo vinculo de cooperação e apoio
mútuo.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder servidor do município para a execução do convênio que deverá cumprir as ordens e
determinações da autoridades estaduais a que se submeter.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro (01) de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos
15 de março de 2.005.
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os para os devidos fins de
direito queco presente sto.to! devidamente
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Prefeito Municipal legislação vigente, er
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Assina AA Kécretário (1)
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança disso
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO |
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