| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências. |
| native_id | 370 |
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a AGENCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO do Estado de Goiás, no sentido de implementar o desenvolvimento das atividades agropecuárias do município, estabelecendo vinculo de cooperação e apoio mútuo. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor do município para a execução do convênio que deverá cumprir as ordens e determinações da autoridades estaduais a que se submeter. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (01) de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 15 de março de 2.005. n CERÍIL..3 os para os devidos fins de direito queco presente sto.to! devidamente Tr q Fr ALINO LUCAS Prtteido no Placar Oficio dest Municipio. conforme ceterpuda u especial à Lei poste rores. ' Prefeito Municipal legislação vigente, er 8.000/93 € sus alter; ão) . ta O j k Assina AA Kécretário (1) Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança disso Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO | eee TT