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norma nº 12/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir área de terras para construção do Lago Artificial de Matrinchã. e da outras providências.
native_id376

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% 3
3.
em
A o
py Adm: 2005/2008 as CERTIDAO
Com espons? C ertificamos para os devidos fins de
Lei nº 012/08 direito queo presente atodo: devidamentMatrinchã, 10 de outubro 2005.
publicado no Placar, Oficial deste
Municipio, conforme determina a
legislação vigente. ay
8.666/93 e sas alto) çã
10 1 CH,
pecial a Lei
téridros, “Autoriza o Chefe do Poder
(NOS Executivo a adquirir área de
/ — terras para construção do
Assinatlhva > Secretário (a)
é Lago Artificial de Matrinchã”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MATRINCHÃ, ESTADO
DE GOIAS, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHA-GO., sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do senhor
AFONSO FRANCISCO ALVES PESSOA, uma área de terras com 7.15,77 (Sete hectares,
quinze ares e setenta e sete centiares), pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), a ser pago parceladamente, conforme consta dos itens seguintes:
I— R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no dia 15 de novembro de 2.005;
H — R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 11 de fevereiro de 2.006;
HI — R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 15 de março de 2.006;
IV — R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 15 de abril de 2.006;
V — R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 15 de maio de 2.006;
Art. 2º - A área adquirida será destinada a construção do Lago Artificial de
Matrinchã.
Art. 3º - A despesa a ser contraída está na dotação orçamentária de nº
18.544.0624.1026, conforme quadro de detalhamento da despesa para a construção de lago
artificial.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO AL, aos 10 de outubro de 2.005.
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 / 391-1141 - Matrinchã-GO

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