| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a adquirir área de terras para construção do Lago Artificial de Matrinchã. e da outras providências. |
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% 3 3. em A o py Adm: 2005/2008 as CERTIDAO Com espons? C ertificamos para os devidos fins de Lei nº 012/08 direito queo presente atodo: devidamentMatrinchã, 10 de outubro 2005. publicado no Placar, Oficial deste Municipio, conforme determina a legislação vigente. ay 8.666/93 e sas alto) çã 10 1 CH, pecial a Lei téridros, “Autoriza o Chefe do Poder (NOS Executivo a adquirir área de / — terras para construção do Assinatlhva > Secretário (a) é Lago Artificial de Matrinchã”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHA-GO., sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do senhor AFONSO FRANCISCO ALVES PESSOA, uma área de terras com 7.15,77 (Sete hectares, quinze ares e setenta e sete centiares), pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser pago parceladamente, conforme consta dos itens seguintes: I— R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no dia 15 de novembro de 2.005; H — R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 11 de fevereiro de 2.006; HI — R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 15 de março de 2.006; IV — R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 15 de abril de 2.006; V — R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 15 de maio de 2.006; Art. 2º - A área adquirida será destinada a construção do Lago Artificial de Matrinchã. Art. 3º - A despesa a ser contraída está na dotação orçamentária de nº 18.544.0624.1026, conforme quadro de detalhamento da despesa para a construção de lago artificial. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO AL, aos 10 de outubro de 2.005. Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 / 391-1141 - Matrinchã-GO