| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Reconhecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica e dá outras providências. |
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ad CERTIDAO Mos para os devidos fins & " Ne 1 8) N A D Ô - U€Lo presente ato, fm devidamen XY ) Mg acar Oficial, este, RA Ê dead” Ê y à al inene q ã v / A — % “ Ass — ã-Go, 16 de dezembro de 2005. tam a a “Dispõe sobre o Plano PluriAnual - PPA Com Responsl para o período 2006/2009”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE : Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período 2006/2009, do município de MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, em conformidade com o disposto ao na Constituição Federal e Lei Complementar n. 101/2000, estabelece as diretrizes, 4 objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuadas, na forma dos anexos que compõem esta Lei. Art. 2º - O Plano Plurianual, organizado por Área de Atuação, Programas e Ações, constitui, no âmbito da Administração Pública Municipal, o instrumento organizado das Ações de Governo. Art 3º - Os Produtos e Metas Físicas, previstos para cada ação dos Programas de Governo do Plano Plurianual, constituirão a base de programação prioritária a ser observada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e pelas Leis Orçamentárias e seis Créditos Adicionais. Art. 4º - A exclusão ou alteração dos programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou mediante leis específicas, observado o disposto no Artigo 7º desta Lei. Parágrafo 1º — O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: I— inclusão de programa: [e ) a) objetivo do programa, especificação das ações a serem implementadas, produtos e metas fisicas; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto. II — alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Parágrafo 2º - Considera-se alteração de programa: I — adequação da denominação e do objetivo; Il — a inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III — a alteração de título de ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas físicas e custos e da classificação funcional, Art. 5º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais, e nas leis de revisão do Plano Plurianual. Parágrafo Único — Os códigos a que se refere este Artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO (o ' [o pi * (4 o Ama 2005/2008 «vs Som Respons? Art. 6º - A inclusão de ações nos programas do Plano Plurianual poderá ocorrer também por intermédio das leis orçamentárias e seus créditos especiais, nos seguintes casos: I — desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes de um mesmo programa, ou de diferentes programas, desde que sejam complementares, II — novas ações, desde que as despesas delas decorrentes, para o exercício e Pd | para os dois anos subsequentes, estejam em consonância com o disposto no Art. 16, 2 Inciso I, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo Único — Na hipótese de ocorrência do disposto no Inciso I, do caput deste artigo, as ações resultantes receberão novo código, exceto quanto se tratar de ação com código padronizado. Art. 7º - As alterações de produto, unidade de medida e da ação orçamentária, que não impliquem em modificação de sua finalidade e objeto, mantido o respectivo código, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e seus créditos adicionais. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIAS,aos 16 dias do mês de dezembro de 2005. ALINO LUCAS Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO