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norma nº 9/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaReconhecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica, e dá outras providências.
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D
Lei nº 009/06 Matrinchã-Go, 22 de setembro de 2006.
“ Reconhecendo a necessidade
temporária de excepcional interesse
público e autoriza a contratação por
prazo determinado, na forma da que
especifica e dá outras providência.”
Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e Eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica, por força da presente lei, reconhecida à necessidade temporária
excepcional interesse público, no âmbito do Município de Matrinchã, na área de Educação,
Saúde e Administração, para suprimento do quadro de pessoal, com a observância do limite
de despesas, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e art. 37 CF demais normas vigentes aplicáveis a espécie.
Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no regime
jurídico Estatutário, com os mesmos direitos e obrigações, que rege o Estatuto dos
Servidores Municipais, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de um
(01) ano, prorrogável por mais um (01) ano, para cargos com os respectivos vencimentos e
quantitativos descriminados abaixo:
[CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
| Assistentes de Ensino 10 350,00
Art. 3º - Fica estabelecido que, com sua vacância, antes escoado o prazo acima
referido, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus
requisitos até a exaustão final na vigência desta Lei, segundo a necessidade e interesse
superior e predominante do Município, especialmente para elidir a possibilidade de
manutenção dos serviços básicos, à comunidade.
Art. 4º - Fica assegurado o pagamento de eventuais horas extras, em razão da
conveniência administrativa e necessidade do servidor público.
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO
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N
Com
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos
da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964 e suas modificações posteriores.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 22 dias do mês de setembro de
2006.
refeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO

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