| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | Reconhecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
D Lei nº 009/06 Matrinchã-Go, 22 de setembro de 2006. “ Reconhecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica e dá outras providência.” Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica, por força da presente lei, reconhecida à necessidade temporária excepcional interesse público, no âmbito do Município de Matrinchã, na área de Educação, Saúde e Administração, para suprimento do quadro de pessoal, com a observância do limite de despesas, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art. 37 CF demais normas vigentes aplicáveis a espécie. Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no regime jurídico Estatutário, com os mesmos direitos e obrigações, que rege o Estatuto dos Servidores Municipais, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de um (01) ano, prorrogável por mais um (01) ano, para cargos com os respectivos vencimentos e quantitativos descriminados abaixo: [CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO | Assistentes de Ensino 10 350,00 Art. 3º - Fica estabelecido que, com sua vacância, antes escoado o prazo acima referido, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final na vigência desta Lei, segundo a necessidade e interesse superior e predominante do Município, especialmente para elidir a possibilidade de manutenção dos serviços básicos, à comunidade. Art. 4º - Fica assegurado o pagamento de eventuais horas extras, em razão da conveniência administrativa e necessidade do servidor público. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO Mag Ads 2005/2008 ES N Com Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964 e suas modificações posteriores. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 22 dias do mês de setembro de 2006. refeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO