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norma nº 10/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2006
Date 2006-09-22
EmentaAltera o artigo 14 da Leis 44 de 17 de maio de 2002, que trata da taxar de custeio do Fundo de Previdência Social do município de Matrinchã.
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Lei nº 010/06 Matrinchã-Go, 22 de setembro de 2006.
“Altera o artigo 14 da lei 044 de 17 de
maio de 2002, que trata da taxar de
custeio do Fundo de Previdência Social
do Município de Matrinchã.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei n. 044 de 17 de maio de 2002, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14 — As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos
Je Ildo art. 13 serão de 12,95% (doze, noventa e cinco por cento) de
contribuição para o município de Matrinchã e 11% (onze por cento)
de contribuição para o segurado, respectivamente, incidentes sobre a
totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 22 dias do
mês de setembro de 2006.
feito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO

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