| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2006 |
| Date | 2006-09-22 |
| Ementa | Altera o artigo 14 da Leis 44 de 17 de maio de 2002, que trata da taxar de custeio do Fundo de Previdência Social do município de Matrinchã. |
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Lei nº 010/06 Matrinchã-Go, 22 de setembro de 2006. “Altera o artigo 14 da lei 044 de 17 de maio de 2002, que trata da taxar de custeio do Fundo de Previdência Social do Município de Matrinchã.” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 14 da Lei n. 044 de 17 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 14 — As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos Je Ildo art. 13 serão de 12,95% (doze, noventa e cinco por cento) de contribuição para o município de Matrinchã e 11% (onze por cento) de contribuição para o segurado, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 22 dias do mês de setembro de 2006. feito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO