| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2006 |
| Date | 2006-10-23 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao Artigo 22 da Lei Orgânica do município, e dá outras providências. |
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a * 'Q AA TRINCHAÇO [e] o x " Fr Q * * Adm.: 2005/2008 Rd Som Respons? Lei nº 012/06 Matrinchã-Go, 23 de outubro de 2.006. “Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 22 da Lei Orgânica do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Matrinchã, o parágrafo único, com a seguinte redação: “Os vereadores terão direito à percepção do décimo terceiro salário” Art 2º - Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 23 dias de outubro de 2006. “ O LUCAS Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO