| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2006 |
| Date | 2006-10-23 |
| Ementa | Suprime o Artigo 16 paragrafo único da Lei Organica do município e dá outras providências. |
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Lei nº 013/06 Matrinchã-Go, 23 de outubro de 2.006. “Suprime o Artigo 16 parágrafo único da Lei Orgânica do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 16 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro. Que passara a ter a seguinte redação: Art. 16 — A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 25 de Janeiro a 30 de Junho e de 01 de Agosto a 31 de Dezembro. Ficando as reuniões marcadas para o primeiro dia útil do mês de Fevereiro, assim como para todos os meses de trabalho normal da Casa, exceto os meses de Janeiro e Julho. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 23 dias de outubro de 2005. O LUCAS — Prefeito Municipal o A Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchãá-GO