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norma nº 18/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaCria ponto de táxi no distrito de Lua Nova, e dá outras providências.
native_id395

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Lei nº 018/06 Matrinchã, 15 de dezembro de 2006.
“Cria Ponto de Táxi no Distrito de
Lua Nova dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criado no Distrito de Lua Nova, 01 (um) ponto de Táxi, com as
seguintes limitações:
[- O ponto de Táxi, criado por este caput, tem 01 (uma) vaga.
II— O ponto de Táxi ora criado se localiza, na Av. Joaquim Felix Godinho em sua
margem direita de quem olha em direção a saída do Faina, em frente a Praça Estrela Dalva.
WI - A margem esquerda da Av. Joaquim Felix Godinho mesmo sentido do item
II, de frente para os lotes 01 e 02 da Quadra 14 do setor central do Distrito de Lua Nova.
Art. 2º - A concessão e a ocupação da vaga criada no item 1 do artigo anterior
será concedida pelo Prefeito Municipal, obedecendo, os critérios estabelecidos pela Legislação
Federal, Estadual e Municipal em vigor.
Art 3º - A disciplina e funcionamento das vagas ocupadas por táxi, será
estabelecida por normas disciplinares baixada pelo Poder Executivo Municipal.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã, aos 15 dias do mês de dezembro
de 2006.
o Lucas
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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