| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Cria ponto de táxi no distrito de Lua Nova, e dá outras providências. |
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Lei nº 018/06 Matrinchã, 15 de dezembro de 2006. “Cria Ponto de Táxi no Distrito de Lua Nova dá outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica criado no Distrito de Lua Nova, 01 (um) ponto de Táxi, com as seguintes limitações: [- O ponto de Táxi, criado por este caput, tem 01 (uma) vaga. II— O ponto de Táxi ora criado se localiza, na Av. Joaquim Felix Godinho em sua margem direita de quem olha em direção a saída do Faina, em frente a Praça Estrela Dalva. WI - A margem esquerda da Av. Joaquim Felix Godinho mesmo sentido do item II, de frente para os lotes 01 e 02 da Quadra 14 do setor central do Distrito de Lua Nova. Art. 2º - A concessão e a ocupação da vaga criada no item 1 do artigo anterior será concedida pelo Prefeito Municipal, obedecendo, os critérios estabelecidos pela Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor. Art 3º - A disciplina e funcionamento das vagas ocupadas por táxi, será estabelecida por normas disciplinares baixada pelo Poder Executivo Municipal. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã, aos 15 dias do mês de dezembro de 2006. o Lucas Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO