| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Amplia perímetro urbano, e dá outras providências. |
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(O tt V qe RO q qe ENO Lei nº 019/06 Matrinchã-Go, 15 de dezembro de 2006. “Amplia Perímetro Urbano e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Matrinchã a área compreendida de 4,84 ha, ou seja, 01 alqueire, conforme se encontra registrado no livro 2-X, folha 13, matricula 4.851 em 14 de junho de 2002, nos seguintes limites e confrontações: Começa a descrição no marco M-1, na divisa de Paulo César Roriz e cidade de Matrinchã. Segue confrontando com este nos seguintes azimutes e distâncias: AZ 28º 59” 11” - 167,78 metros, até o M-2; AZ 118º 35” 12” — 245,25 metros, até o marco M-3; daí segue confrontando com a cidade de Matrinchã nos seguintes azimutes e distâncias: AZ 271º 20'20” — 119,01 metros, até o marco M-4; AZ 192º 06" 04” — 161,67 metros, até o marco M-5; AZ 100º 18" 17” — 117,01 metros até o marco M-6 ; AZ 191º 50" 58” — 127,01 metros, até o marco M-7 ; AZ 299º 59º 10” — 210,00 metros, até o marco M-8; AZ 28º 59” 11” — 118, 00 metros, até o marco M — 9; AZ 298 59º 11” — 125,00 metros, até o marco M-1, ponto de partida. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 15 dias do mês de dezembro de 2006. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO