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norma nº 21/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-12-21
EmentaCria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, e dá outras providências.
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Lei nº 021/06 Matrinchã-Go, 21 dezembro de 2006.
“Cria o Fundo Municipal dos Direitos
m da Criança e Adolescente e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente no Município de Matrinchã;
Art. 2º - São funções orçamentárias do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente:
I- prover financeiramente com prioridade constitucional as ações e
programas de garantia a criança e ao adolescente, saúde, alimentação, educação, cultura,
lazer, profissionalização, convivência harmoniosa com a família e sociedade,
Il- integrar o orçamento do município com dotação especifica;
II — ser depositado e movimentado em instituição financeira oficial,
[ em conta especial, sob a denominação de Fundo Municipal dos Direitos da criança e do
adolescente;
IV - ser gerido pela secretaria de assistência social e controlado e
fiscalizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente que deverá
expedir certidões atestando a aplicação ou não dos recursos do Fundo;
V — integrar o orçamento municipal com dotação especifica
orçamentária do poder executivo, com doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas, multas
e penalidades transacionadas pelo ministério público estadual, repasses e convênios com o
poder executivo e legislativo do estado e união e de organismos não governamentais;
VI — prover financeiramente estudos e criação de programas de
atendimento a criança e adolescente,
VII prover as atividades de meio necessárias ao funcionamento dos
programas, sendo classificadas nesta rubrica as despesas inerentes ao custeio das diversas
atividades relacionadas ao adequado funcionamento do atendimento aos objetivos, dentre
as quais pode-se destacar: serviços de pesquisas e de estudo da situação real da infância e
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO
juventude do município e capacitação de recursos humanos, aquisição de equipamentos
necessários á manutenção do programa de atendimento as crianças e adolescentes;
VIII — prover repasses a títulos de convênios e consórcios
exclusivamente de interesse das políticas da criança e adolescente;
IX — prover em caráter supletivo assistência a criança e adolescente,
salvando-os de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão que se encontra;
X — prover o desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçomento de recursos humanos na área de assistência social.
XI — ter suas receitas do fundo, aplicadas em conformidade à
resolução normativa número 03 de 29 de março de 2006 expedida pelo Tribunal de Contas
dos Municípios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 21 dias do
mês de dezembro de 2006.
refeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO

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