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norma nº 3/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-08-03
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Matrinchã a celebrar convenio com a coordenação estadual de alimentação escolar de secretaria o setor municipal de alimentação escolar SEMAI e dá outras providências.
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7 de Alimentação Escolar, prevendo-se a sua participação, para o rece
Dea
quere EVA
E.
Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 003 / 89, DE 03 DE AGOSTO DE 1,989,
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Matrin
chã a celebrar convenio com a coordenação"
estadual de alimentação escolar da secreta
ria o setor municipal de alimentação esco-
lar SEMAI e dá outras providências."
A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefito Municipal sancio
no a seguinte Leis
Art.1º -Fica a prefeitura Municipal autorizada a celebrar
termo de ajuste com a secretaria da Educação-Coordenadoria Estadual
bimento de assistência técnica, materiais e ( alimentação ) digo
alimentos, destinados à execução no município, do programa Nacional
de Alimentação Escolar.
$ - Único-o têrmo de ajuste vigorará até 31 de dezembro !
do corrente ano, ficando o Poder Executivo autorizado a providenci-
ar sua renovação a anual sucessiva,
Art. 2º - Fica instátuído, como Unidade Orçamentária a ad
ministrativa de estrutura da Prefeitura Municipal, o setor Municipal
de Alimentação Escolar - SEMAE, que será o órgão êmcarregado do pla
nejamento, execução e controle a nível municipal do PEAE, seguindo!
orientação técnicasadministrativa da Coordenação Estadual de Alimen
al tação Escolar.
Art. 3º - O prefeito Municipal criará por decreto ou Lei!
funções gratificadas, cargos em comissão ou empregos de Orientadores
de programa e merendeiras, para comporem o quadro de pessoal do SE=
MAE, respeitada as condições do convênio específico que será assina
do com o órgão proprio da Secretaria da Educação.
Art; 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir *
crédito especial destinado a custear a implantação, instalação e ma
nutenção do SEMAE, assim como as demais despesas decorrentes da €xe
cução da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
o,
" a
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de '!
Goiás, aos 04 dias do mês de agosto de 1,989.
N no Lucas
Prefeito,

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