| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-08-03 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Matrinchã a celebrar convenio com a coordenação estadual de alimentação escolar de secretaria o setor municipal de alimentação escolar SEMAI e dá outras providências. |
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7 de Alimentação Escolar, prevendo-se a sua participação, para o rece Dea quere EVA E. Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 003 / 89, DE 03 DE AGOSTO DE 1,989, "Autoriza a Prefeitura Municipal de Matrin chã a celebrar convenio com a coordenação" estadual de alimentação escolar da secreta ria o setor municipal de alimentação esco- lar SEMAI e dá outras providências." A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefito Municipal sancio no a seguinte Leis Art.1º -Fica a prefeitura Municipal autorizada a celebrar termo de ajuste com a secretaria da Educação-Coordenadoria Estadual bimento de assistência técnica, materiais e ( alimentação ) digo alimentos, destinados à execução no município, do programa Nacional de Alimentação Escolar. $ - Único-o têrmo de ajuste vigorará até 31 de dezembro ! do corrente ano, ficando o Poder Executivo autorizado a providenci- ar sua renovação a anual sucessiva, Art. 2º - Fica instátuído, como Unidade Orçamentária a ad ministrativa de estrutura da Prefeitura Municipal, o setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE, que será o órgão êmcarregado do pla nejamento, execução e controle a nível municipal do PEAE, seguindo! orientação técnicasadministrativa da Coordenação Estadual de Alimen al tação Escolar. Art. 3º - O prefeito Municipal criará por decreto ou Lei! funções gratificadas, cargos em comissão ou empregos de Orientadores de programa e merendeiras, para comporem o quadro de pessoal do SE= MAE, respeitada as condições do convênio específico que será assina do com o órgão proprio da Secretaria da Educação. Art; 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir * crédito especial destinado a custear a implantação, instalação e ma nutenção do SEMAE, assim como as demais despesas decorrentes da €xe cução da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. o, " a Prefeitura Municipal de Matrinchã Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de '! Goiás, aos 04 dias do mês de agosto de 1,989. N no Lucas Prefeito,