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norma nº 25/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Municipio de Matrinchã, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício Financeiro de 2007.
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Adm.: 2005/2008
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Lei nº 017/2006 Matrinchã, 15 de dezembro de 2006.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Matrinchã, Estado de Goiás, da
Administração Direta e Indireta, para o
Exercício Financeiro de 2007.”
A CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIAS, APROVA, e
Eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MATRINCHA, para o Exercício
Financeiro de 2007, estima à receita e fixa a despesa em R$ 6.459.000,00 (SEIS
MILHOES E QUATROCENTOS e CINQUENTA E NOVE MIL REAIS), discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de
conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA.......ecenmanserreresicaeara caps rag cagar nsscesansses 226.500,00
RECEITA DE CONTRIBUIC «... 21.000,00
RECEITA PATRIMONIAL....... -3.000,00
RECEITA AGROPECUARIA. .suscacssesesa erram ceasenaaseress scemasscear ses ereeaocenmas ses cemenss 1.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES. ....5.929.481,06
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 43.000,00
EST oo = | RA 6.223.981,06
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO -... 100.000,00
ALIENACAO DE BENS............. - 100.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL...
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL..
Sub-Total
... 470.568,94
60.000,00
730.568,94
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO
“a, Adm.: 2005/2008 Rd
Com Respons
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Sub-Total 78.500,00
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Sub- Total. .sssuassesss apare rsss senea cesto reaesesennecemnrcenenevsssaceresrsassacosnsssasmusmenasasasd 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
SUE TOA sa e gare SPA aav areas TETE US sora gucora ces seaamramemmcaresmaruvul 574.050,00
Total das Receitas................ e ieeeeerteeeaeenereracenenereneensocenssceneseemaneed 6.459.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que
compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação.
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
PODER LEGISLATIVO................ axcigaesmempaessenesunçal 420.000,00
PODER JUDICIÁRIO... .... 11.000,00
PODEREXECUTIVO .cmcicenanscesueaocacasanesses xaaenasmam nessas aa morremos ecos errors ecra 6.028.000,00
Total das Despesas por Poder................. cs eereseeerecenereseseseneeaeeneeneeeeneneaana 6.459.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CAMARA MUNICIPAL... iieeeeeeteeeeeeeeeeeraeesereeeeeeeeeneneenenaraneneneceneneas 420.000,00
FORUM assess cesessare 11.000,00
GABINETE DO PREFEITO..........
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO...
SEC DE CONTABILIDADE E FINANCAS..
163.753,80
.. 548.242,87
...89.371,63
SEC DE ASSIST SOCIAL 568.946,16
SEC DA SAUDE E SANEAMENTO 362.469,89
SEC DE EDUCACAO, CULTURA, CIENCIA E TECNOLOGIA......................... 1.205.874,68
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperanç
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
SEC DE ESPORTES E LAZER
SEC DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
SEC DA AGRIC, AGROPEC E REC HIDRICOS
SEC DE TRANSPORTES E OBRAS
ENCARGOS ESPECIAIS
90.500,00
95.500,00
165.708,29
658.777,18
50.000,00
Total das Despesas da Administração Direta..................... es 4.430.144,50
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE... eeeeeeeeereecenceneeerenerenerereeeo 1.146.758,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE.......17.000,00
Total das Despesas da Administração Indireta..................cs ss ssssiseseesereeems 1.964.265,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA... rereeeeetereeeemerereeesrerrereeeri 64.590,00
TolaliGeral sussa sas aa qa ras issue gasecsevarerazerad 6.459.000,00
Art. 4º - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo das alterações dos
programas e metas do Plano Plurianual do Município, que deverão ser obedecidos a partir
do Exercício de 2007.
Art. 5º - O Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado a:
Abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se
fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens |, Il, Ill e
Iv, dos Parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 42 da Lei Federal 4.320/94, até o limite fixado de
80% (OITENTA POR CENTO) para atender insuficiências de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor em
01 de Janeiro de 2007.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 15 dias
do mês de dezembro de 2006.
o Lucas
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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