| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | Reconhecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica, e da outras providências. |
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Lei nº 028/07 . Matrinchã, 14 de março de 2007. CERTIDÃO ererilicanhio para os devidos fins de o doi devidamente a ne que o Po e Ee “Reconhecendo a necessidade i no ucar E conforme determina à temporária de excepcional interesse em especial a Lei público e autoriza a contratação por rita as alegação ai prazo determinado, na forma da que e, O A especifica e dá outras providências.” rca mei ê Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica, por força da presente lei, reconhecida à necessidade temporária excepcional interesse público, no âmbito de Município do Matrinchã, na área de Educação, Saúde e Administração, para suprimento do quadro de pessoal, com a observância do limite de despesas, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 37 CF demais normas vigentes aplicáveis a espécie e de acordo com o que dispõe a resolução normativa 007/2005 do Tribunal de Conta dos Municípios do Estado de Goiás - TCM; Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no regime jurídico Estatutário, com os mesmos direitos e obrigações, que rege o Estatuto dos Servidores Municipais, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de 120 (cento e vinte) dias, para cargos com os respectivos vencimentos e quantitativos descriminados abaixo: CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO Assistentes de Ensino 25 350,00 Art. 3º - Fica estabelecido que, com sua vacância, antes escoado o prazo acima referido, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final na vigência desta Lei, segundo a necessidade e interesse superior e predominante do Município, especialmente para elidir a possibilidade de manutenção dos serviços básicos, à comunidade. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei federal nº 4320/64, de 17 de março de 1.964 e suas modificações posteriores. Art. 5º - Os efeitos dos contratos a serem realizados terão efeitos retroativos à 1º de fevereiro do corrente ano. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 14 dias do mês de março de 2007. | DUZA LUCAS — Prefeito Municipal