br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 28/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2007
Date 2007-03-14
EmentaReconhecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica, e da outras providências.
native_id405

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Lei nº 028/07 . Matrinchã, 14 de março de 2007.
CERTIDÃO
ererilicanhio para os devidos fins de
o doi devidamente a
ne que o Po e Ee “Reconhecendo a necessidade
i no ucar E
conforme determina à temporária de excepcional interesse
em especial a Lei público e autoriza a contratação por
rita as alegação ai prazo determinado, na forma da que
e, O A especifica e dá outras providências.”
rca mei ê
Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e Eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica, por força da presente lei, reconhecida à necessidade
temporária excepcional interesse público, no âmbito de Município do Matrinchã, na área de
Educação, Saúde e Administração, para suprimento do quadro de pessoal, com a
observância do limite de despesas, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, de
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 37 CF demais normas vigentes aplicáveis
a espécie e de acordo com o que dispõe a resolução normativa 007/2005 do Tribunal de
Conta dos Municípios do Estado de Goiás - TCM;
Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, a contratar
pessoal, no regime jurídico Estatutário, com os mesmos direitos e obrigações, que rege o
Estatuto dos Servidores Municipais, modalidade contrato administrativo, por prazo
determinado de 120 (cento e vinte) dias, para cargos com os respectivos vencimentos e
quantitativos descriminados abaixo:
CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
Assistentes de Ensino 25 350,00
Art. 3º - Fica estabelecido que, com sua vacância, antes escoado o
prazo acima referido, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha
os seus requisitos até a exaustão final na vigência desta Lei, segundo a necessidade e
interesse superior e predominante do Município, especialmente para elidir a possibilidade
de manutenção dos serviços básicos, à comunidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da
dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos
termos da Lei federal nº 4320/64, de 17 de março de 1.964 e suas modificações
posteriores.
Art. 5º - Os efeitos dos contratos a serem realizados terão efeitos retroativos
à 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 14 dias do mês de março
de 2007.
| DUZA LUCAS
— Prefeito Municipal

open original →