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norma nº 49/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaAutoriza a prefeitura do município de Matrinchã/GO, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Estado de Goiás, IPASGO.
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texto integral #

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”
e] Ed
Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 049/90; DE 13 DE DEZEMBRO DE 1,990,
"AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MATRINCHÃ-GO, A CELEBRAR CONVÊNIO com?
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNe
CIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS,
IPASGO",
O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Go
iãs, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica a Prefeitura do. municipio de Ma=!
trinchã-Go, autorizado nos termos desta Lei, à realizar convênio com
o Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de
Goiás = IPASGO, objetivando a filiação previdenciaria obrigatória de"
todos os seus funcionários e servidores, obedecendo aos limites e con
dições da legislação especifica,
Paragrafo Único - Excluem-se da filiação previdên
ciarias, de que trata este artigo, os aposentados e pencionista, sal-
vo se filiados ao IPASGO na data de aposentadoria ou da conseção da !
pensão.
Art. 2º - Com a filiação, o Municipio e os servi=
dores investidos em fução pública Municipal aderem ao regime previden
ciário do IPASGO, sujeitando-se às supervenientes modificações do mes
MO.
Art, 3º - À Filiação obedecera aos termos do respe
ctivo-convênio e condições fixadas pela direçao do IPASGO e demais nor
mas aplicáveis,
Art. 4P - Ficam autorizados as providencias orça-
mentárias, inclusive dotações de verbas, para atender ao pagamento de
contribuiçoes e outras encargos decorrentes da execução desta Lei,
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Art. 5º - Observado o disposto no item VI do
tigo 5º da Lei nº 10,150 de 29/12/1,986, a presente Lei entra em
gor a partir da data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrimchã,
tado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.990.
Natalino Lucas
Prefeito.

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