| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura do município de Matrinchã/GO, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Estado de Goiás, IPASGO. |
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” e] Ed Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 049/90; DE 13 DE DEZEMBRO DE 1,990, "AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MATRINCHÃ-GO, A CELEBRAR CONVÊNIO com? O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNe CIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS, IPASGO", O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Go iãs, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura do. municipio de Ma=! trinchã-Go, autorizado nos termos desta Lei, à realizar convênio com o Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás = IPASGO, objetivando a filiação previdenciaria obrigatória de" todos os seus funcionários e servidores, obedecendo aos limites e con dições da legislação especifica, Paragrafo Único - Excluem-se da filiação previdên ciarias, de que trata este artigo, os aposentados e pencionista, sal- vo se filiados ao IPASGO na data de aposentadoria ou da conseção da ! pensão. Art. 2º - Com a filiação, o Municipio e os servi= dores investidos em fução pública Municipal aderem ao regime previden ciário do IPASGO, sujeitando-se às supervenientes modificações do mes MO. Art, 3º - À Filiação obedecera aos termos do respe ctivo-convênio e condições fixadas pela direçao do IPASGO e demais nor mas aplicáveis, Art. 4P - Ficam autorizados as providencias orça- mentárias, inclusive dotações de verbas, para atender ao pagamento de contribuiçoes e outras encargos decorrentes da execução desta Lei, Prefeitura Municipal de Matrinchã Art. 5º - Observado o disposto no item VI do tigo 5º da Lei nº 10,150 de 29/12/1,986, a presente Lei entra em gor a partir da data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrimchã, tado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.990. Natalino Lucas Prefeito.