| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2007 |
| Date | 2007-08-15 |
| Ementa | Reconhecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica e dá outras providências. |
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(9 0 CERTIDAaU Certificamos para os devidos fi o dire queco presente ato foi devio E publica * no Placar Oficiu! No Bu) io, conforme determina iz legidação vigente, em especia! a du / ' * o ú am: te das alter; e q E E is * = & » E Pd “ssinatura/Z54 o, Adm: 2008/2008 «a . [7 ? com Respons? i Lei 033/07 Matrinchã, 15 de agosto de 2007. “Reconhecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica, por força da presente lei, reconhecida à necessidade temporária excepcional interesse público, no âmbito do Município de Matrinchã, na área de Educação, para suprimento do quadro de pessoal, com a observância do limite de despesas, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art. 37 CF demais normas vigentes aplicáveis a espécie. Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no regime jurídico Estatutário, com os mesmos direitos e obrigações, que rege o Estatuto dos Servidores Municipais, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de um (01) ano, prorrogável por mais um (01) ano, para cargos com os respectivos vencimentos e quantitativos descriminados abaixo: CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO Assistentes de Ensino 25 R$ 380,00 Art. 3º - Fica estabelecido que, com sua vacância, antes escoado o prazo acima referido, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final na vigência desta Lei, segundo a necessidade e interesse superior e predominante do Município, especialmente para elidir a possibilidade de manutenção dos serviços básicos, à comunidade. Art. 4º - Fica assegurado o pagamento de eventuais horas extras, em razão da conveniência administrativa e necessidade do servidor público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Ti federal nº 4.320/64. de 17 de marco de 1.964 e suas modificacões nosteriores. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO jo 2? po, Md: 2008/2008 «a? (e) e Com Respons? Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 15 dias do mês de agosto de 2007. Preféito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchãá-GO