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norma nº 33/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2007
Date 2007-08-15
EmentaReconhecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma da que especifica e dá outras providências.
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Lei 033/07 Matrinchã, 15 de agosto de 2007.
“Reconhecendo a necessidade
temporária de excepcional interesse
público e autoriza a contratação por
prazo determinado, na forma da que
especifica e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e Eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica, por força da presente lei, reconhecida à necessidade temporária
excepcional interesse público, no âmbito do Município de Matrinchã, na área de Educação,
para suprimento do quadro de pessoal, com a observância do limite de despesas, fixados
pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art.
37 CF demais normas vigentes aplicáveis a espécie.
Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no regime
jurídico Estatutário, com os mesmos direitos e obrigações, que rege o Estatuto dos
Servidores Municipais, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de um
(01) ano, prorrogável por mais um (01) ano, para cargos com os respectivos vencimentos e
quantitativos descriminados abaixo:
CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO
Assistentes de Ensino 25 R$ 380,00
Art. 3º - Fica estabelecido que, com sua vacância, antes escoado o prazo acima
referido, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus
requisitos até a exaustão final na vigência desta Lei, segundo a necessidade e interesse
superior e predominante do Município, especialmente para elidir a possibilidade de
manutenção dos serviços básicos, à comunidade.
Art. 4º - Fica assegurado o pagamento de eventuais horas extras, em razão da
conveniência administrativa e necessidade do servidor público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos
da Ti federal nº 4.320/64. de 17 de marco de 1.964 e suas modificacões nosteriores.
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 15 dias do mês de agosto de
2007.
Preféito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchãá-GO

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