| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36A / 2007 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | Altera-se o Art. 2º aliena "a" da Lei municipal 29 de 21 de março de 2007, e dá outras providências. |
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Lei nº 036/07 Matrinchã, 13 de setembro de 2007. “Altera-se o Art. 2º alínea “a” da Lei Municipal 029 de 21 de março de 2007 e dá outras 4 h) providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De acordo com a Lei Federal 11.494/2007, nos incisos IV do $ 1º do art. 24, fica alterado o Art. 2º alínea “a” da Lei Municipal 029 de 21 de março de 2007 “ Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB”. Que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho será constituído por (11) onze conselheiros sendo: a) 2 (Dois) representante do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos Pop 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação ou órgão Equivalente e a suplente; Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01 de julho de 2007. Gabinete do Prefeito de Matriaçhã, aos treze (13) dias do mês de setembro de 2007. ÃO Certificamos para os devidos fins q ucas direite que. o presente ato.foi dey idamente publicado no Placar Oficial deste Municipio, conforme determina a legislação vigente, em especial à Lei Dido): 74 Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO “ne