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norma nº 37/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.
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Lei nº 037/2007 Matrinchã, 17 de dezembro de 2007.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES,
através do BANCO DO BRASIL, na qualidade de
Mandatário, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, USANDO das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do
BANCO DO BRASIL, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas
aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de 02 ônibus na execução do projeto
integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição
Federal.
$ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos
cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança |
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amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão,
ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
& 3º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados,
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal,
juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município de Matrinchã, Goiás, consignará, anualmente,
os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 17 (trinta) dias do mês de
dezembro de 2007.
efeito Municipal
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