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norma nº 38/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaDisciplina o controle patrimonial do município, e dá outras providências.
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Lei nº 038/07 Matrinchã, 17 de dezembro de 2007.
“Disciplina o controle patrimonial do
município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Matrincha, no uso de suas atribuições legais, Aprova e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Patrimônio do Município de Matrincha será atualizado física e
contabilmente, após levantamento específico que deverá ser efetuado por Comissão
Especial de Patrimônio, a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
Parágrafo Único — A Comissão Especial de Patrimônio a ser designada, será
composta alem de técnicos do Poder Executivo, por pelo menos 03 (três) vereadores, de
diferentes siglas partidárias;
Art. 2º - A contabilização dos bens adquiridos até o exercício de 2006 será efetuada
mediante baixa e incorporação automáticas, independente da execução orçamentária,
tomando-se por base os valores históricos registrados no Balanço Patrimonial, para a baixa,
e os valores apurados pela Comissão Especial em levantamento específico para a inscrição;
Art. 3º - A Administração Municipal deverá manter em seu Departamento de
Patrimônio, rigoroso controle de seus bens patrimoniais, visando mantê-los atualizados;
Parágrafo 1º - Os Bens considerados inservíveis para a administração, serão
baixados anualmente do patrimônio municipal após relatório circunstanciado a ser
elaborado pela Comissão Especial de Patrimônio.
Parágrafo 2º - Em caso de extravio de bens móveis, será instaurado o competente
inquérito administrativo na forma da legislação em vigor para apuração de
responsabilidades.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito M ipal de Matrincha, aos 17 dias do mês de dezembro de
2007.
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refeito Municipal
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Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO

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