| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Disciplina o controle patrimonial do município, e dá outras providências. |
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quad ao cor com am Lei nº 038/07 Matrinchã, 17 de dezembro de 2007. “Disciplina o controle patrimonial do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Matrincha, no uso de suas atribuições legais, Aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Patrimônio do Município de Matrincha será atualizado física e contabilmente, após levantamento específico que deverá ser efetuado por Comissão Especial de Patrimônio, a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; Parágrafo Único — A Comissão Especial de Patrimônio a ser designada, será composta alem de técnicos do Poder Executivo, por pelo menos 03 (três) vereadores, de diferentes siglas partidárias; Art. 2º - A contabilização dos bens adquiridos até o exercício de 2006 será efetuada mediante baixa e incorporação automáticas, independente da execução orçamentária, tomando-se por base os valores históricos registrados no Balanço Patrimonial, para a baixa, e os valores apurados pela Comissão Especial em levantamento específico para a inscrição; Art. 3º - A Administração Municipal deverá manter em seu Departamento de Patrimônio, rigoroso controle de seus bens patrimoniais, visando mantê-los atualizados; Parágrafo 1º - Os Bens considerados inservíveis para a administração, serão baixados anualmente do patrimônio municipal após relatório circunstanciado a ser elaborado pela Comissão Especial de Patrimônio. Parágrafo 2º - Em caso de extravio de bens móveis, será instaurado o competente inquérito administrativo na forma da legislação em vigor para apuração de responsabilidades. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito M ipal de Matrincha, aos 17 dias do mês de dezembro de 2007. CERTIDa ps devidos fins ui “ertific: ara O F Certificamos D foi devidamente direita pr ar Oficial deste icado nO aCar publicado Município. conforme eis tia pá legislação vigente. em especia a raçõe teriores R.606/9L,€ suas alteraçõ a A refeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO