| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2008 |
| Date | 2008-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e número de vagas no quadro de pessoal, e dá outras providências. |
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Lei 044/08 Matrinchã, 11 de março de 2008. “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e número de vagas no quadro de pessoal e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo, autorizado a criar os seguintes cargos com seus respectivos quantitativos, nas Secretarias, conforme discriminados abaixo: SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO Cargo Quantitativo Vencimento Médico cirurgião o1 R$ 2.990,00 Medico clínico geral 02 R$ 2.800,00 PN | Odontólogo 03 R$ 2.100,00 Enfermeira Padrão 02 R$ 2.000,00 Farmacêutico — Bioquímico 01 R$ 1.750,00 Nutricionista 01 R$ 1.300,00 | Psicólogo 01 R$ 1.300,00 Técnico em raio-x 01 R$ 1.000,00 Auxiliar de Consultório Odontológico 03 R$ 420,00 [ Auxiliar de Laboratório 01 R$ 420,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO [ Cargo Quantitativo Vencimento | Vigilante 02 R$ 380,00 Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança pi Fones: (62) 3391-1151 /3391-1141 - Matrinchá-GO Art. 2º - A criação dos cargos os quais o artigo anterior trata, estão em observância com o limite de despesas, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art. 37 CF demais normas vigentes aplicáveis a espécie. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, 11 dias do mês de março de 2008. efeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO