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norma nº 44/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos e número de vagas no quadro de pessoal, e dá outras providências.
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Lei 044/08 Matrinchã, 11 de março de 2008.
“Dispõe sobre a criação de cargos
efetivos e número de vagas no quadro
de pessoal e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, Aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo, autorizado a criar os seguintes cargos com
seus respectivos quantitativos, nas Secretarias, conforme discriminados abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
Cargo Quantitativo Vencimento
Médico cirurgião o1 R$ 2.990,00
Medico clínico geral 02 R$ 2.800,00
PN | Odontólogo 03 R$ 2.100,00
Enfermeira Padrão 02 R$ 2.000,00
Farmacêutico — Bioquímico 01 R$ 1.750,00
Nutricionista 01 R$ 1.300,00
| Psicólogo 01 R$ 1.300,00
Técnico em raio-x 01 R$ 1.000,00
Auxiliar de Consultório Odontológico 03 R$ 420,00
[ Auxiliar de Laboratório 01 R$ 420,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
[ Cargo Quantitativo Vencimento |
Vigilante 02 R$ 380,00
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança pi
Fones: (62) 3391-1151 /3391-1141 - Matrinchá-GO
Art. 2º - A criação dos cargos os quais o artigo anterior trata, estão em observância
com o limite de despesas, fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e art. 37 CF demais normas vigentes aplicáveis a espécie.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, 11 dias do mês de março de 2008.
efeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO

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