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norma nº 48/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar através de leilão de veículos e trator, e dá outras providências.
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CIONSDA
Matrinchã, 09/ds / S de 2008.
LEI Nº 048/2008
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar através de leilão de veículos e
trator e dá outras providências.”
O PREFEITO DE MATRINCHÃ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no
uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono da
seguinte forma:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar,
através de leilão, os seguintes bens inservíveis de propriedade do Município:
Lote 01 — ÔNIBUS, MARCA MERCEDES BENS OF
1315, ANO DE FRABRICAÇÃO 1990, MODELO 1991, PLACA HVB-6205,
CHASSI 9BM384098LB895649, movido a diesel, cor branca, em bom estado de
conservação, sem reserva de domínio e no estado em que se encontra com lance
mínimo para fins de arrematação no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais),
pertencente a Secretaria de Educação.
" Lote 02 — VEÍCULO VW / GOL SPECIAL, ANO DE
FABRICAÇÃO 2001, MODELO 2001, PLACA KEM-9855, CHASSI
9BWCA05Y21T 174960, movido a gasolina, potência 62CV, cor branca, em bom
estado de conservação, sem reserva de domínio e no estado que se encontra com
lance mínimo para fins de arrematação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
pertencente a Secretaria de Educação. .
Lote 03 — TRATOR CBT, ANO DE FABRICAÇÃO 1982,
o MODELO 82/40, movido a diesel, estado de conservação regular, sem reserva
de domínio e no estado que se encontra com lance mínimo para fins de
arrematação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pertencente a Secretaria de
Transportes e Obras.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
Mattinchã, aos 09 (nove) días do mês de junho de 2008.
E CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins de
direito queco presente ato.toi devidamente
NO LUCAS publicado no Placar Oficial deste
Municipio, conforme * determina a
Prefeito Municipal
legislação vigente. em especial a Lei
8090/93 e suas algeracõe Steriore:
E ICO
Assinatura
V
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Es ( a
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchô-GO

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