| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar através de leilão de veículos e trator, e dá outras providências. |
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CIONSDA Matrinchã, 09/ds / S de 2008. LEI Nº 048/2008 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar através de leilão de veículos e trator e dá outras providências.” O PREFEITO DE MATRINCHÃ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono da seguinte forma: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, através de leilão, os seguintes bens inservíveis de propriedade do Município: Lote 01 — ÔNIBUS, MARCA MERCEDES BENS OF 1315, ANO DE FRABRICAÇÃO 1990, MODELO 1991, PLACA HVB-6205, CHASSI 9BM384098LB895649, movido a diesel, cor branca, em bom estado de conservação, sem reserva de domínio e no estado em que se encontra com lance mínimo para fins de arrematação no valor de R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais), pertencente a Secretaria de Educação. " Lote 02 — VEÍCULO VW / GOL SPECIAL, ANO DE FABRICAÇÃO 2001, MODELO 2001, PLACA KEM-9855, CHASSI 9BWCA05Y21T 174960, movido a gasolina, potência 62CV, cor branca, em bom estado de conservação, sem reserva de domínio e no estado que se encontra com lance mínimo para fins de arrematação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pertencente a Secretaria de Educação. . Lote 03 — TRATOR CBT, ANO DE FABRICAÇÃO 1982, o MODELO 82/40, movido a diesel, estado de conservação regular, sem reserva de domínio e no estado que se encontra com lance mínimo para fins de arrematação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pertencente a Secretaria de Transportes e Obras. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Mattinchã, aos 09 (nove) días do mês de junho de 2008. E CERTIDÃO Certificamos para os devidos fins de direito queco presente ato.toi devidamente NO LUCAS publicado no Placar Oficial deste Municipio, conforme * determina a Prefeito Municipal legislação vigente. em especial a Lei 8090/93 e suas algeracõe Steriore: E ICO Assinatura V Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Es ( a Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchô-GO