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norma nº 50/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2008
Date 2008-06-12
EmentaDispõe sobre a fixação de subsídio dos agentes políticos, e dá outras providências.
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LEI Nº 050/2008 Matrinchã, 12 de junho de 2008.
“Dispõe sobre a fixação de subsídios dos
agentes políticos e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, APROVA
e o Prefeito Municipal usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, sanciona, e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos do Município de Matrinchã, ficam fixados
para o cumprimento do mandato de 2009 a 2012, obedecendo ás disposições contidas no
Artigo 68 da Constituição Estadual e ainda os artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição
Federal e também a Resolução 007/2004 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás.
Art. 2º - O subsidio dos Vereadores Municipais, ficam fixados da seguinte forma:
I- VEREADORES... R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
Parágrafo único — Fica fixado a parcela indenizatória ao Presidente da Câmara
Municipal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsidio do vereador.
Art. 3º - O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito municipal fica fixado da seguinte
forma:
I- PREFEITO................... e R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
WI — VICE-PREFEITO......................... R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 4º - Os subsídios dos Secretários Municipais ficam fixados da seguinte forma:
1- SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.............R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Es ça eacicaçã
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - hos pm
Art. 5º - O reajuste salarial e o décimo terceiro salário poderá ser pago aos agentes
políticos, desde que conste na Lei Orgânica do Município.
Art. 6º - Os limites constitucionais devem ser observados, sendo autorizado ao chefe
do poder legislativo pagar subsídios inferiores ao desta lei, por margem de segurança e para
atendimento aos limites máximos de gastos com pessoal do legislativo.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de junho
de 2008.
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Es,
perani
Fones: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Hi oc

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