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norma nº 62/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaAutoriza realização de despesa que especifica, e dá outras providências.
native_id439

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E,
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Progresso para todos
dO ME E| MUNICIPAL Nº 062/2009.
Matrinchã, 24 de abril de 2009.
A Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU a seguinte Lei que:
“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE
DESPESA QUE ESPECIFICA E
es DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ART.1º-Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, adotar as
Providências necessárias visando à participação do município de Matrinchã,
Em cavalgada alusiva as festividades comemorativas do aniversario de
Brasília-DF, a ocorrer no mês de abril do corrente ano.
ART.2º-Em decorrência da participação do Município de Matrinchã, nas
festividades de que trata o artigo anterior, fica autorizada a realização de
despesa diversa, já no mês de abril de 2009, tais como transporte de tropa, de
pessoas, utilização de veículos e servidores da administração, estada,
combustível.
ART.3º-Para fazer face ás despesa com a execução da presente Lei, fica
autorizada a abertura de crédito adicional de natureza especial, no valor de até
R$ 4.000.00 (quatro mil reais), a serem consignados no orçamento em vigor,
sob dotações próprias a serem indicadas mediante Decreto a ser expedido pelo
Poder Executivo.
$ 1º - O Credito de que trata este artigo, deverá ser aberto mediante ato da
chefia do Poder Executivo Municipal, obedecendo no que couber o disposto na
Lei Federal nº 4.320/64 e Lei complementar nº 101/00.
$2º-Na abertura de credito adicional de natureza especial de que trata este
artigo, será utilizada como recurso a anulação parcial ou total de dotações o
orçamentárias do orçamento em, vigor conforme faculta o inciso do $ 1º do S
art.43 da Lei Federal nº 4.320/64. o
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
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Progresso para todos
ADMINISTRAÇÃO 2003-2012
ART.4º-Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as demais
o) disposições em contrario.
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Prefeita municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
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