| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | Autoriza realização de despesa que especifica, e dá outras providências. |
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.- 2 I E, k, SANCIONADO Progresso para todos dO ME E| MUNICIPAL Nº 062/2009. Matrinchã, 24 de abril de 2009. A Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU a seguinte Lei que: “AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE ESPECIFICA E es DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” ART.1º-Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, adotar as Providências necessárias visando à participação do município de Matrinchã, Em cavalgada alusiva as festividades comemorativas do aniversario de Brasília-DF, a ocorrer no mês de abril do corrente ano. ART.2º-Em decorrência da participação do Município de Matrinchã, nas festividades de que trata o artigo anterior, fica autorizada a realização de despesa diversa, já no mês de abril de 2009, tais como transporte de tropa, de pessoas, utilização de veículos e servidores da administração, estada, combustível. ART.3º-Para fazer face ás despesa com a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional de natureza especial, no valor de até R$ 4.000.00 (quatro mil reais), a serem consignados no orçamento em vigor, sob dotações próprias a serem indicadas mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo. $ 1º - O Credito de que trata este artigo, deverá ser aberto mediante ato da chefia do Poder Executivo Municipal, obedecendo no que couber o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei complementar nº 101/00. $2º-Na abertura de credito adicional de natureza especial de que trata este artigo, será utilizada como recurso a anulação parcial ou total de dotações o orçamentárias do orçamento em, vigor conforme faculta o inciso do $ 1º do S art.43 da Lei Federal nº 4.320/64. o A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO SSRINC Progresso para todos ADMINISTRAÇÃO 2003-2012 ART.4º-Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as demais o) disposições em contrario. Claudia as DER ted P Prefeita municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO