| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2009 |
| Date | 2009-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, e dá outras providências |
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qSRIN 4 SAN: Progresso para todos Lei Municipal nº063/09 Matrinchã, 20 Abril dé 2009 ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR E da Outras providências” Faço saber que CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ - Estado de Goiás, APROVOU e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei. ART.l- Fica o poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter deliberativo, consultivo, e de funcionamento permanente. ART.2 — AO CMDR Compete: I | Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo executivo Municipal; órgão e entidade pública e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do município, H. —Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural- PMDR, emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico- financeira, a legitimidade das ações proposta em relação às demandas formulada pelos agricultores, e recomendando a sua execução: HI. Encaminhar á Secretaria Executiva Estadual do PRONAF, o PMDR devidamente aprovado pelo CMDR bem como PT (plano de trabalho) e Ata da reunião do Conselho especifica para análise e aprovação do plano; Iv. — Exercer vigilância sobre execução das ações previstas no PMDR, e plano ) de trabalho; V. Sugerir ao Executivo Municipal e as entidades publicam e privadas que atuam no município ações que contribuam para aumento da produção agropecuária e para geração de emprego e renda no meio rural; VI. Sugerir políticas e diretrizes ás ações do Executivo Municipal no que concerne á produção: á preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário, á organização dos agricultores e á regularidade do , a — d) abastecimento alimentar do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO DS AA "a ARIN Ss C, A Progresso para todos VII. ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 VII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. SANELONADO Em Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuários, desenvolvidas no município Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; Acompanhar e avaliar execução do PMDR e o plano de trabalho; Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural, norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das entidades publicas e privadas que existem no Município: Definir as linhas básicas de ação dos PMDRs; Definir o papel diferentes atores na execução dos PMDRs; Atuar junto aos agentes financeiros locais visando solucionar eventuais dificuldades relacionadas á concessão de financiamentos: Participar ativamente da elaboração do plano plurianual (PPA),Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária anual (LOA), apresentando propostas visando o desenvolvimento rural e Municipal; Compatibilizar as propostas dos agricultores familiares com as demais prioridades municipais; Negociar as contrapartidas dos agricultores familiares, da prefeitura, do estado e dos demais parceiros envolvidos na execução dos PMDRS; Art. 3º - O CMDR tem foro e sede no município de Matrinchã GO Art. 4º - O mandato dos membros do CMDRS. Será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Art. 5º - Integram o CMDR: O CMDR será composto por 13 (treze) membros indicados pelos titulares dos órgãos e RA: E IN Q Or , PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO SANCIONADO Em 4. ÁRIN e 7 entidades representativas dos agricultores familiares, poder É público sociedade civil organizada e instituições privadas. $ Primeiro: O quantitativo previsto no caput deste Artigo Progresso para todos NET E poderá ser alterado pela conveniência do CMDR, desde que, preserve — se a paridade (no mínimo 50% da composição serão de agricultores familiares e ou suas organizações). $ Segundo: Cada titular do CMDR terá seu suplente. $ Terceiro: O Presidente, o Vice — Presidente do CMDR e demais membros serão escolhidos entre os conselheiros titulares através de votação dos mesmos, em reunião com presença mínima de 50% (cingiienta por cento). mais um componentes do CMDR. $ Quarto: A homologação dos membros do CMDR, dar-se à por ato da Prefeita Municipal através de Decreto, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas. Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as Condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir suas atribuições. Art.7- O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art.8- Revogadas as disposições em contrario,a presente Lei entrará em vigor ,na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Estado de Goiás, aos 20 (vinte) de abril de 2009 CLAUDIA VALÉRIA ALVES DE MORAES ARÁUIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO