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norma nº 63/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2009
Date 2009-04-20
EmentaDispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, e dá outras providências
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qSRIN 4 SAN:
Progresso para todos Lei Municipal nº063/09 Matrinchã, 20 Abril dé 2009
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
“Dispõe sobre a instituição do
Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR
E da Outras providências”
Faço saber que CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ - Estado de Goiás,
APROVOU e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei.
ART.l- Fica o poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter deliberativo, consultivo, e de
funcionamento permanente.
ART.2 — AO CMDR Compete:
I | Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
executivo Municipal; órgão e entidade pública e privadas voltadas para o
desenvolvimento rural do município,
H. —Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural-
PMDR, emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-
financeira, a legitimidade das ações proposta em relação às demandas
formulada pelos agricultores, e recomendando a sua execução:
HI. Encaminhar á Secretaria Executiva Estadual do PRONAF, o PMDR
devidamente aprovado pelo CMDR bem como PT (plano de trabalho) e
Ata da reunião do Conselho especifica para análise e aprovação do plano;
Iv. — Exercer vigilância sobre execução das ações previstas no PMDR, e plano
) de trabalho;
V. Sugerir ao Executivo Municipal e as entidades publicam e privadas que
atuam no município ações que contribuam para aumento da produção
agropecuária e para geração de emprego e renda no meio rural;
VI. Sugerir políticas e diretrizes ás ações do Executivo Municipal no que
concerne á produção: á preservação do meio ambiente, ao fomento
agropecuário, á organização dos agricultores e á regularidade do ,
a
—
d)
abastecimento alimentar do município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
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A
Progresso para todos VII.
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
VII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
SANELONADO
Em
Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades agropecuários, desenvolvidas no município
Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais,
as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
Acompanhar e avaliar execução do PMDR e o plano de trabalho;
Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural, norteando ações,
canalizando recursos e orientando a atuação das entidades publicas e
privadas que existem no Município:
Definir as linhas básicas de ação dos PMDRs;
Definir o papel diferentes atores na execução dos PMDRs;
Atuar junto aos agentes financeiros locais visando solucionar eventuais
dificuldades relacionadas á concessão de financiamentos:
Participar ativamente da elaboração do plano plurianual (PPA),Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária anual (LOA), apresentando
propostas visando o desenvolvimento rural e Municipal;
Compatibilizar as propostas dos agricultores familiares com as demais
prioridades municipais;
Negociar as contrapartidas dos agricultores familiares, da prefeitura, do
estado e dos demais parceiros envolvidos na execução dos PMDRS;
Art. 3º - O CMDR tem foro e sede no município de
Matrinchã GO
Art. 4º - O mandato dos membros do CMDRS. Será de dois
anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu
exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo
considerado serviço relevante prestado ao município.
Art. 5º - Integram o CMDR: O CMDR será composto por 13
(treze) membros indicados pelos titulares dos órgãos e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
SANCIONADO
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entidades representativas dos agricultores familiares, poder É
público sociedade civil organizada e instituições privadas.
$ Primeiro: O quantitativo previsto no caput deste Artigo
Progresso para todos
NET E poderá ser alterado pela conveniência do CMDR, desde que,
preserve — se a paridade (no mínimo 50% da composição
serão de agricultores familiares e ou suas organizações).
$ Segundo: Cada titular do CMDR terá seu suplente.
$ Terceiro: O Presidente, o Vice — Presidente do CMDR e
demais membros serão escolhidos entre os conselheiros
titulares através de votação dos mesmos, em reunião com
presença mínima de 50% (cingiienta por cento). mais um
componentes do CMDR.
$ Quarto: A homologação dos membros do CMDR, dar-se à
por ato da Prefeita Municipal através de Decreto, mediante
indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas.
Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, fornecerá as
Condições e as informações necessárias para o CMDR
cumprir suas atribuições.
Art.7- O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular
o seu funcionamento.
Art.8- Revogadas as disposições em contrario,a presente Lei
entrará em vigor ,na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Estado de
Goiás, aos 20 (vinte) de abril de 2009
CLAUDIA VALÉRIA ALVES DE MORAES ARÁUIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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