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norma nº 64/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaAmplia perímetro urbano do município, e dá outras providências.
native_id441

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texto integral #

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(RIM
Es
4. SANCIONADO
Progresso para todos
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI MUNICIPAL N.º 064/2009 MATRINCHA, 03 de JUNHO de 2.009
“AMPLIA PERÍMETRO URBANO
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Faço saber que a câmara Municipal de Matrinchã, Estado de
Goiás, de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no perímetro urbano da cidade de
Matrinchã a Área Compreendida de 4,84 há ou seja 01 alqueire, inicia-se a descrição
deste perimetro no vértice M-0002 de coordenadas N 8.293.720,000m e E
526.960,000m, situado no limite do remanescente da matricula M-3990 de propriedade
de Paulo Cesar Roriz e Rua Jofre Freire de Andrade na Cidade de Matrinchã: deste
segue confrontando com a rua Jofre Freire de Andrade, com azimute e distância de
191º18736” - 209.06m até o vértice M-0003 de coordenadas N 8.293.515,000m e E
526.919,000m confrontando com Afonso Francisco Alves Pessoa, deste segue
confrontando com Afonso Francisco Alves Pessoa com azimute e distancia de
262º15'29” . 211,76m, até o vértice M-0009 de coordenadas N 8.293.486.474m e E
526.709,173m, confrontando com o remanescente da da matrícula M-3990 de
propriedade de PAULO CESAR RORIZ, deste segue confrontando com o remanescente
da matrícula M-3990 de propriedade de PAULO CESAR RORIZ, com os seguintes
azimutes e distância: 352.15'29” — 197,51m, até o vértice M-0008 de coordenadas N
8.293.682,28Im e E 526.682.552m, 82º15'29” — 280,00m, até o vértice M 0002, ponto
inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se
ad) representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nr. S1 WGr, tendo
com datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 03 dias do Mês
de junho de 2.009.
]
y > A, ,
Claudia Valéria Alves de DA ujo fe
Prefeita Municipal -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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