| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Autoriza em caráter excepcional o transporte público de munícipes para participarem de eventos religiosos, e dá outras providências. |
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4. á SANCIONADO SRIN y | NY Apfenia Iº Progresso para todos ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 b LEI MUNICIPAL Nº 065/2009 Matrinchã, 30 de junho de 2009. “Autoriza em caráter excepcional o transporte público de Municípes para participarem de eventos religiosos e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei: ' Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Matrinchã, a disponibilizar ônibus da frota do município para efetuar transporte de pessoas que residam neste município, para participarem de eventos religiosos e esportivos, em outras | localidades, desde que, os serviços de transporte regular de estudantes e outros não sofram prejuízo. Art. 2º - Para realização do transporte de que trata O artigo anterior, fica autorizada a utilização de veículos e motoristas da Prefeitura Municipal de Matrinchã. Parágrafo único - Fica assegurado aos motoristas envolvidos no transporte de que trata esta lei, pagamento de diárias, na conformidade do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua 0 publicação. Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIAS, aos 30 de Junho de 2009. ONE JA j Cláudia Valéria Alves de Mora raújo Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO