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norma nº 65/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAutoriza em caráter excepcional o transporte público de munícipes para participarem de eventos religiosos, e dá outras providências.
native_id442

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4.
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| NY Apfenia Iº
Progresso para todos
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 b
LEI MUNICIPAL Nº 065/2009 Matrinchã, 30 de junho de 2009.
“Autoriza em caráter excepcional o transporte
público de Municípes para participarem de eventos
religiosos e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeita
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
' Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de
Matrinchã, a disponibilizar ônibus da frota do município para efetuar
transporte de pessoas que residam neste município, para
participarem de eventos religiosos e esportivos, em outras
| localidades, desde que, os serviços de transporte regular de
estudantes e outros não sofram prejuízo.
Art. 2º - Para realização do transporte de que trata O
artigo anterior, fica autorizada a utilização de veículos e motoristas
da Prefeitura Municipal de Matrinchã.
Parágrafo único - Fica assegurado aos motoristas
envolvidos no transporte de que trata esta lei, pagamento de diárias,
na conformidade do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
0 publicação.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATRINCHÃ,
ESTADO DE GOIAS, aos 30 de Junho de 2009.
ONE JA j
Cláudia Valéria Alves de Mora raújo
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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