| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal Especial de Apoio e Incentivo ao Empreendedor do Setor de Confecções Textil e Facção, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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e SRIM Ss 4. SANCIONADO Yy EB nm o s Progresso para todos ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Lei Municipal nº 067/2009 Matrinchaho de Junho de 2009. “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL ESPECIAL DE APOIO E INCENTIVO AO EMPREENDEDOR DO SETOR DE CONFECÇÕES, TÊXTIL E FACÇÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL ESPECIAL DE APOIO E INCENTIVO AO EMPREENDEDOR DO SETOR DE CONFECÇÕES, TÊXTIL E FACÇÃO (PROMEAIE), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de apoiar e incentivar os empreendedores, na implantação de empresas do ramo da costura e têxtil, proporcionando maiores condições para desenvolvimento da atividade comercial, industrial e de serviços, diminuindo custos, gerando assim um aumento da produção, e consequentemente, aumentando a geração de emprego e renda e a participação do município de Matrinchã, na geração do valor adicionado para composição do índice do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, que será desenvolvido notadamente com o desenvolvimento das seguintes ações e despesas públicas: | — cessão em caráter precário de imóveis públicos ou a locação de imóveis particulares, para implantação de empresas do ramo de confecção, têxtil e facção; ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO | NO) 8) JD SRINC Sp Progresso para todos | locação de veículos destinados ao transportes de matéria prima e/ou ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 mercadorias dos beneficiários do programa, para as fábricas e/ou comerciantes, no âmbito do Estado de Goiás; Ill — aquisição e a cessão gratuita a titulo precário de máquinas de costura, para os beneficiários do programa. Art. 2º - A execução do programa de que trata esta Lei, fica condicionada a existência de recursos orçamentários e de recursos financeiros para tal. e Art. 3º - Fica inserido onde couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o programa criado nos termos do art. 1º desta Lei. Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional de natureza especial mediante publicação de Decreto, em estrita observância ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei complementar nº 101/00. Art. 5º - Poderá a Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentar a presente Lei, mediante Decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de Junho de 2009. Claudia Valéni da de RN A a e Prefeita Municipal |. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO