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norma nº 67/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaCria o Programa Municipal Especial de Apoio e Incentivo ao Empreendedor do Setor de Confecções Textil e Facção, para os fins que especifica, e dá outras providências.
native_id444

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4. SANCIONADO
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Progresso para todos
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Lei Municipal nº 067/2009 Matrinchaho de Junho de 2009.
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL
ESPECIAL DE APOIO E
INCENTIVO AO EMPREENDEDOR
DO SETOR DE CONFECÇÕES,
TÊXTIL E FACÇÃO PARA OS
FINS QUE ESPECIFÍCA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeita Municipal
SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL ESPECIAL DE APOIO E
INCENTIVO AO EMPREENDEDOR DO SETOR DE CONFECÇÕES, TÊXTIL E
FACÇÃO (PROMEAIE), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social, com o objetivo de apoiar e incentivar os empreendedores, na
implantação de empresas do ramo da costura e têxtil, proporcionando maiores
condições para desenvolvimento da atividade comercial, industrial e de
serviços, diminuindo custos, gerando assim um aumento da produção, e
consequentemente, aumentando a geração de emprego e renda e a
participação do município de Matrinchã, na geração do valor adicionado para
composição do índice do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
— ICMS, que será desenvolvido notadamente com o desenvolvimento das
seguintes ações e despesas públicas:
| — cessão em caráter precário de imóveis públicos ou a locação de
imóveis particulares, para implantação de empresas do ramo de confecção,
têxtil e facção;
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
|
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8)
JD
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Sp
Progresso para todos | locação de veículos destinados ao transportes de matéria prima e/ou
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
mercadorias dos beneficiários do programa, para as fábricas e/ou
comerciantes, no âmbito do Estado de Goiás;
Ill — aquisição e a cessão gratuita a titulo precário de máquinas de
costura, para os beneficiários do programa.
Art. 2º - A execução do programa de que trata esta Lei, fica
condicionada a existência de recursos orçamentários e de recursos financeiros
para tal.
e Art. 3º - Fica inserido onde couber, no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, o programa criado nos termos do art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução da
presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional de natureza
especial mediante publicação de Decreto, em estrita observância ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei complementar nº 101/00.
Art. 5º - Poderá a Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentar a
presente Lei, mediante Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos
30 dias do mês de Junho de 2009.
Claudia Valéni da de RN A a e
Prefeita Municipal |.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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