| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | Concede doação de imóveis e da outras providências. |
| native_id | 45 |
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Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 053/90; DE 14 DE DEZEMBRO DE 1,990 "CONCEDE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA ou TRAS PROVIDÊNCIAS", D Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte !' Leis Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici=! pal, autorizado a doar à Dr2, JULIETA DUARTE NOLETO VILELA, de profis são médica generalista, portadora do CPF Nº347,816,841-49, C.I.R.l4, 531-43 SSP=SP, residente nesta cidade de Matrinchaã, o3 lotes de nºs; 10,16 e 17 da quadra nº 03, no Setor Nova Esperança nesta cidade, Art. 2º - A presente doação se destinará a constru ção de um hospital com capacidade de 40 ( quarenta ) leitos sendo *! estes construidos em 02 ( duas ) etapas ( vinte (20) na primeira e(20) vinte na segunda ) etapa. Parágrafo Único - O donatário se obriga: I - Apresentar a esta Prefeitura, projeto de cons- trução, para aquizição de taxa e alvará de licença para construção. 11 - Iniciar a construção no prazo máximo de D4 ( quatro ) meses, III - Terminar a construção do hospital no prazo ! máximo de 24 ( vinte quatro ) meses, a contar da data da públicaçao! desta Lei. Art,3º - O não cumprimento do paragrafo único item Ia ÍII, do artigo 2º desta Lei, implicarã a nulidade da doaçao, sem qualquer prejuizo para a Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retpoagido a 1º do mês de outubro de 1,990, Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Esta- do de Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro de 1.990 Natalino Lucas Prefeito