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norma nº 53/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1990
Date 1990-12-14
EmentaConcede doação de imóveis e da outras providências.
native_id45

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Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 053/90; DE 14 DE DEZEMBRO DE 1,990
"CONCEDE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA ou
TRAS PROVIDÊNCIAS",
D Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte !'
Leis
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici=!
pal, autorizado a doar à Dr2, JULIETA DUARTE NOLETO VILELA, de profis
são médica generalista, portadora do CPF Nº347,816,841-49, C.I.R.l4,
531-43 SSP=SP, residente nesta cidade de Matrinchaã, o3 lotes de nºs;
10,16 e 17 da quadra nº 03, no Setor Nova Esperança nesta cidade,
Art. 2º - A presente doação se destinará a constru
ção de um hospital com capacidade de 40 ( quarenta ) leitos sendo *!
estes construidos em 02 ( duas ) etapas ( vinte (20) na primeira e(20)
vinte na segunda ) etapa.
Parágrafo Único - O donatário se obriga:
I - Apresentar a esta Prefeitura, projeto de cons-
trução, para aquizição de taxa e alvará de licença para construção.
11 - Iniciar a construção no prazo máximo de D4 (
quatro ) meses,
III - Terminar a construção do hospital no prazo !
máximo de 24 ( vinte quatro ) meses, a contar da data da públicaçao!
desta Lei.
Art,3º - O não cumprimento do paragrafo único item
Ia ÍII, do artigo 2º desta Lei, implicarã a nulidade da doaçao, sem
qualquer prejuizo para a Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retpoagido a 1º do mês de outubro de
1,990,
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Esta-
do de Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro de 1.990
Natalino Lucas
Prefeito

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