| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de complementação na remuneração dos professores da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. |
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PREFEITURADE | SA N “Gl o N A Db [é] MATRINCHA em BO Progresso para todos ARl! ADM. 2009-2012 LEI MUNICIPAL Nº 073/09 De 30 de dezembro de 2009. / “Autoriza o pagamento de complementação na remuneração dos professores da rede pública municipal de ensino e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeitos desta Lei, entende-se por remuneração a soma dos valores recebidos a título de contraprestação direta pelo trabalho, o vencimento, e de todas vantagens, inclusive gratificação de titularidade e quinguênio. Art. 2º - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a complementar a remuneração dos Professores da Rede Pública Municipal de ensino de Matrinchã, até que se alcancem os seguintes valores: 1 - Para o Professor (40 horas), a diferença para se alcançar o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) na remuneração; II - Para o Professor (30 horas), a diferença para se alcançar o valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos) na remuneração; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 30 de Claudia ES Caar jo e Prefeita Municipal Matrinchã - Go dezembro de 2009. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO