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norma nº 73/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAutoriza o pagamento de complementação na remuneração dos professores da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
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PREFEITURADE | SA N “Gl o N A Db [é]
MATRINCHA em BO
Progresso para todos ARl!
ADM. 2009-2012
LEI MUNICIPAL Nº 073/09 De 30 de dezembro de 2009. /
“Autoriza o pagamento de complementação na
remuneração dos professores da rede pública municipal de
ensino e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de MATRINCHÃ, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeitos desta Lei, entende-se por remuneração a soma
dos valores recebidos a título de contraprestação direta pelo trabalho, o vencimento, e
de todas vantagens, inclusive gratificação de titularidade e quinguênio.
Art. 2º - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a
complementar a remuneração dos Professores da Rede Pública Municipal de ensino de
Matrinchã, até que se alcancem os seguintes valores:
1 - Para o Professor (40 horas), a diferença para se alcançar o valor
de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) na remuneração;
II - Para o Professor (30 horas), a diferença para se alcançar o valor
de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos) na remuneração;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 30 de
Claudia ES Caar jo e
Prefeita Municipal
Matrinchã - Go
dezembro de 2009.
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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