| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE = E MATRINCHA , as N Progresso para todos Ke) 4 tm tm Nº 078/10 708 Fevereiro De 2010. LEI COMPL “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à realização de «ms despesas na Aquisição de Patrulha Mecanizada, para este Município, sob a seguinte rubrica orçamentária: 03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã 13 — Sec. Mul. da Agricultura, Agropecuária e Rec. Hidricos 20 - Agricultura 601 — Promoção da Produção Vegetal 0049 — Gestão da Política Agropecuária 1.056 — Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme faculta alínea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 66/09, de 30/06/09 (Lei de a Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual) do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei. Art. 4º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de março de 2010. CLAUDIA DS ES ARA ão | | Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO |