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norma nº 80/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências.
native_id456

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PREFEITURA DE
MATRINCHÃ º 4 O LONADO
Progresso para todos | yw, SM)
ADM. 2009-2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 080/10 - 08 DE MARÇO DE 2010.
“Autoriza a abertura de crédito
adicional de natureza especial e dá
outras providências”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE
GOIAS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à realização de
despesas na Construção de Praça Publica, neste Município, sob a seguinte
rubrica orçamentária:
03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã
16 — Secretaria Municipal de Transportes e Obras
15 - Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0043 — Parques e Jardins
1.058 — Construção de Praça Pública
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial
constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme
faculta alínea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 66/09, de 30/06/09 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual)
do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei.
Art. 4º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA,
Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de março de 20
CLAUDIA VALERTA AL Es DÉ
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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