| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MATRINCHÃ º 4 O LONADO Progresso para todos | yw, SM) ADM. 2009-2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 080/10 - 08 DE MARÇO DE 2010. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIAS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à realização de despesas na Construção de Praça Publica, neste Município, sob a seguinte rubrica orçamentária: 03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã 16 — Secretaria Municipal de Transportes e Obras 15 - Urbanismo 452 — Serviços Urbanos 0043 — Parques e Jardins 1.058 — Construção de Praça Pública 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme faculta alínea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 66/09, de 30/06/09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual) do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei. Art. 4º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de março de 20 CLAUDIA VALERTA AL Es DÉ Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO