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norma nº 81/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências.
native_id457

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PREFEITURA DE
i Ns
MATRINCHÃ 8 À
Progresso para todos
ADM. 2009-2012 “
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/10 - 08 DE MARÇO DE 2010.
“Autoriza a abertura de crédito
adicional de natureza especial e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à realização de
despesas na construção de galerias pluviais, neste Município, sob a seguinte
rubrica orçamentária:
03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã
16 — Secretaria Municipal de Transportes e Obras
15 - Urbanismo
451 — Infra Estrutura Urbana
0045 — Gestão da Política da Secretaria de Transportes e Obras
1.059 — Construção de Galerias Pluviais
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial
constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme
faculta a línea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 66/09, de 30/06/09 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual)
do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei.
Art. 4º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA,
Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de março de 20
CLAUDIA Rotas DRAES na
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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