| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MATRINC HÃ s Progresso para todos ADM. 2009-2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 084/10 - 17 DE MARÇO DE 2010. ' “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à realização de despesas no Recapeamento de Asfalto de Vias Publicas, nesta cidade, sob a seguinte rubrica orçamentária: 03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã 16 — Secretaria Municipal de Transportes e Obras 15 - Urbanismo 451 — Infra Estrutura Urbana 0045 — Gestão da Política da Secretaria de Transportes e Obras 1.061 —- Recapeamento Asfaltico de Vias Publicas 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme faculta alínea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 49/08, de 12/06/08 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 16/05, de 16/12/05 (Plano Plurianual) do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei. Art. 4º- Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março de 2010. CLAUDIA VALER ALVES DE (0) ARAUJ Prefeita Municipal ] Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Essa - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO