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norma nº 86/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências.
native_id462

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PREFEITURA DE S Ã N É y ON 4 i 3:
MATRINCHÃ -
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
E
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/10 — 17 DE MARÇO DE 2010.
“Autoriza a abertura de Jerédito
adicional de natureza especi e dá
outras providências”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à realização de
despesas na Construção de Obras de Infra Estrutura no Parque Agropecuário,
neste Município, sob a seguinte rubrica orçamentária:
03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã
13 — Sec. Mul. da Agricultura, Agropecuária e Rec. Hidricos
15 - Urbanismo
451 — Infra Estrutura Urbana
0048 — Promoção e Incentivo a Agropecuária
1.063 — Obras de Infra Estrutura do Parque Agropecuario
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial
constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme
faculta a línea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 66/09, de 30/06/09 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual)
do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei.
Art. 4º- Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA,
Estado de Goiás, ao 17 dias do mês de março de 2010.
CLAUDIA ais CNA
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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