| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE S Ã N É y ON 4 i 3: MATRINCHÃ - Progresso para todos ADM. 2009-2012 E LEI COMPLEMENTAR Nº 086/10 — 17 DE MARÇO DE 2010. “Autoriza a abertura de Jerédito adicional de natureza especi e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à realização de despesas na Construção de Obras de Infra Estrutura no Parque Agropecuário, neste Município, sob a seguinte rubrica orçamentária: 03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã 13 — Sec. Mul. da Agricultura, Agropecuária e Rec. Hidricos 15 - Urbanismo 451 — Infra Estrutura Urbana 0048 — Promoção e Incentivo a Agropecuária 1.063 — Obras de Infra Estrutura do Parque Agropecuario 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme faculta a línea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 66/09, de 30/06/09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual) do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei. Art. 4º- Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA, Estado de Goiás, ao 17 dias do mês de março de 2010. CLAUDIA ais CNA Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO